NOTÍCIAS
29 DE NOVEMBRO DE 2022
Novo RG estimula violações de direitos humanos contra pessoas trans
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) considera que características do novo modelo da carteira de identidade, previstas em decreto editado pelo governo Jair Bolsonaro, estimulam “violações dos direitos humanos” contra pessoas trans. A indicação se dá em razão de o novo modelo estabelecer que o nome civil deve ser disposto antes do nome social, junto da inserção de sexo.
“O fato de o nome de registro passar a compor o mesmo espaço do nome social, em posição de destaque, aliado à limitação da solicitação de inclusão do nome social à base da receita federal, intensifica a repulsa da iniciativa”, afirmam o procurador federal dos direitos do cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e o coordenador do Grupo de Trabalho Populações LGBTI+: Proteção de Direitos, Lucas Almeida Dias.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as ponderações feitas em nota técnica visam não contribui com atuação do órgão no bojo de ação civil pública, mas também auxiliar a Equipe de Transição do governo eleito, “no que tange a análise dos debates em torno do reconhecimento da inconstitucionalidade e inconvencionalidade dos critérios constantes no decreto”.
O nome civil é o que foi registrado no momento do nascimento da pessoa, junto ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais. Já o nome social independe de registro em qualquer documento e tem relação com a forma pela qual as pessoas se identificam.
É nesse contexto que a Procuradoria argumenta que os critérios do novo modelo de RG implicariam em “constrangimento”, em especial para as pessoas trans que não querem ou têm dificuldades para mudar seu nome e/ou gênero em cartório. As informações foram compartilhadas pelo MPF.
Para o MPF, com averbação do nome e/ou gênero em cartório, o nome pelo qual a pessoa trans se identifica deixa de ser nome social e passa a ser o nome civil. “Ou seja, os documentos pessoais e os demais registros identitários devem ser alterados, sendo vedadas as informações que possibilitem discriminações de qualquer espécie”, explica o órgão.
Segundo Vilhena e Dias, o uso do nome social por pessoas trans, que não se identificam com o nome e/ou o sexo registrais, “integra o processo de reposicionamento delas dentro da estrutura social”. Os procuradores ressaltam que o direito à igualdade consiste na exigência de um tratamento sem discriminação.
“É dever do Estado reconhecer e validar a identidade da pessoa, enquanto resultado de um processo individual de autodeterminação, bem como garantir meios para o desenvolvimento efetivo das potencialidades do ser no meio social, de maneira a promover o respeito e assegurar a proteção da livre expressão identitária”, frisam.
Ambos apontam ainda ausência de registro de diálogo entre a administração pública e entidades representantes da comunidade LGBTI+ para a construção do novo modelo de Carteira de Identidade. Segundo o MPF, “rompeu-se com os mecanismos de participação social na gestão democrática das políticas públicas”.
Fonte: ZH Gaúcha
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Todos Um: ministério volta a publicar podcasts sobre direitos humanos em três plataformas de streaming
Os conteúdos, produzidos pela Empresa Brasil de Comunicação, são uma iniciativa do Ministério da Mulher, da...
Portal CNJ
18 DE NOVEMBRO DE 2022
CNJ e Gabinete de Crise do Complexo Prisional do Curado discutem medidas adotadas em PE
Três meses após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatar, em inspeção, a emergência por que passa o...
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Emag promove seminário sobre 20 anos do Código Civil
Magistrados, docentes, advogados e tabeliães expuseram sobre aspectos do direito sucessório
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Corregedorias gerais devem prestar informações sobre adequação à LGPD
O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, inclusive nos meios digitais, por...
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2022
“Títulos Judiciais e Extrajudiciais: características e limites da Qualificação Registral” é tema do quinto painel do Congresso da AnoregBR e da AnoregPR
“Títulos Judiciais e Extrajudiciais: características e limites da Qualificação Registral” foi o tema do...