NOTÍCIAS
18 DE MARçO DE 2022
Núcleo de Justiça 4.0 acelera transferência de paciente em TO
A tramitação do processo pelo Núcleo 4.0, associado ao Juízo 100% Digital, contribuiu para a celeridade do cumprimento da decisão em bem menos tempo do que as 48 horas expressas na decisão. Mesmo considerando ser a área de saúde mental complexa, a transferência foi efetivada de uma cidade para outra em tempo hábil, resguardando, assim, a saúde do paciente.
Após a efetivação da transferência de Leonardo, a magistrada determinou que o HRA “deverá promover interlocução com o médico psiquiatra que assiste o paciente, para que o profissional de saúde elabore laudo médico circunstanciado dando conta sobre a necessidade ou não do paciente permanecer internado para contenção do surto”. Caso não haja mais necessidade de internação, o médico psiquiatra deverá descrever o motivo da falta de urgência para internação, qual tratamento a ser seguido e para qual ponto da Rede de Atenção à Saúde Mental o paciente deverá ser encaminhado. De acordo com a decisão, essas recomendações de atendimento deverão ocorrer em 20 dias contado a partir da notificação.
Segundo os autos, Leonardo estava há sete dias internado no Hospital em Colinas do Tocantins em virtude de surto psicótico grave, fazendo uso de dez injeções diárias para sedação. Foi solicitada, então, a transferência dele para o Hospital Regional de Araguaína, por ter estrutura adequada. A solicitação já havia sido negada por duas vezes pelo HRA (nos dias 8 e 9/3), sob o argumento de ausência de vagas. A partir daí, recorreu-se ao Núcleo de Justiça 4.0, para a resolução do caso.
Núcleos 4.0
A implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 no Poder Judiciário do Tocantins foi regulamentada pela Resolução nº 20, de 12 de julho de 2021. O estado conta, atualmente, com dois núcleos regulamentados pela Instrução Normativa nº 11, de 31 de agosto de 2021: o Núcleo Previdenciário e o Núcleo de Saúde Pública, que têm competência territorial em todo o estado do Tocantins para julgar feitos dos respectivos assuntos, de acordo com as classes e as fases processuais. Cada núcleo é composto por três magistrados titulares e seus respectivos suplentes, sendo o mais antigo seu coordenador.
De acordo com o TJTO, na prática, isso representa a especialização do julgamento, dando mais celeridade à questão do atendimento jurisdicional. Nos Núcleos de Justiça 4.0, os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020), no qual os atos são realizados com o auxílio da tecnologia, inclusive com audiências por videoconferência, dispensando a presença física das partes e representantes. No site do Tribunal (www.tjto.jus.br) é disponibilizado o passo a passo para ingressar com as ações nos referidos núcleos.
Veja a íntegra da decisão aqui
The post Núcleo de Justiça 4.0 acelera transferência de paciente em TO appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
e-Revista CNJ: artigo destaca função social dos serviços notariais
A função social dos serviços notariais, de registro e do protesto de títulos e documentos de dívidas é um dos...
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
Migalhas – Artigo: Principais diferenças entre recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência – Por Manuela Aroca
Lei de Falências e Recuperação Judicial apresenta mecanismos legais que visam a possibilidade de reestruturação...
Portal CNJ
16 DE MARçO DE 2022
Em SC, um em cada cinco processos trabalhistas tramita pelo Juízo 100% Digital
Pouco mais de um ano após a implantação do Juízo 100% Digital, um em cada cinco processos já tramita por essa...
Portal CNJ
16 DE MARçO DE 2022
Projeto-piloto em SE capacita técnicos penais sobre HIV/Aids e hepatites
A Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP), localizada no Marcos Freire, em Nossa Senhora do Socorro, está...
Portal CNJ
16 DE MARçO DE 2022
Artigo – Ouvidoria judiciária: qualificação de serviços à população
Artigo publicado originalmente no Conjur, em 16 de março de 2022. Tânia Regina Silva Reckziegel* Luiz Fernando...