NOTÍCIAS
12 DE JULHO DE 2022
Número de divórcios extrajudiciais no Brasil aumenta com autorização de solicitação on-line
Em 2021, o Brasil registrou número recorde de divórcios no país, chegando a mais de 80 mil desenlaces, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB). De acordo com a instituição, 11% dos quase 894 mil casamentos registrados no mesmo ano terminaram em separação.
Segundo o Google Trends, o termo “divórcio on-line” teve um ápice de procura no Brasil em julho de 2020, um mês após o primeiro casamento ser desfeito pela internet e cinco meses após a autorização de solicitação on-line, medida tomada para auxiliar no combate a pandemia de Covid-19.
Já d acordo com um levantamento realizado pelo Buzzmonitor, com base nos dados do Google Trends, o Rio de Janeiro é a região do Brasil que registrou mais interesse nas buscas relacionadas ao tema, seguido do Distrito Federal, Pernambuco, São Paulo e Goiás, respectivamente.
Divórcio extrajudicial
O divórcio pela internet é realizado pelos cartórios e é conhecido como divórcio extrajudicial, existindo desde 2007 na forma presencial. Para a solicitação, o futuro ex-casal deve estar em acordo com a partilha de seus bens e não possuir nenhuma divergência, do contrário, o processo é levado à Justiça.
No caso de existência de herdeiros, ou mulher gestante, não é possível fazer o divórcio extrajudicial. “A condição para que seja lavrada a escritura de divórcio extrajudicial é que não haja filhos menores e a questão dos bens deve estar acordada entre o casal, porque se tiver qualquer discussão sobre bens, também não é possível fazer o divórcio extrajudicial”, pontua a advogada especialista em cartórios, Daniela Freitas.
Para utilizar o e-notariado, a plataforma unificada dos cartórios brasileiros – disponível para computadores e celulares em forma de aplicativo – o casal deve, primeiramente, agendar uma videoconferência para emitir o certificado digital notarizado, que pode ser obtido de forma gratuita. Sem o certificado, que é válido por três anos, não é possível realizar nenhum trâmite dentro da plataforma.
Após a expedição, é realizado o agendamento de uma sessão, conduzida por um tabelião de cartório de notas escolhido pelo ex-casal. É obrigatório a presença de um advogado, que pode ser compartilhado entre as partes, para redigir o acordo.
Para Fabrício Ramos, CEO da Lexio, legaltech especializada na gestão de documentos de forma on-line, outro benefício do divórcio pela internet é que ele pode ser realizado com menos burocracia “Esse formato também permite que a separação ocorra sem que os envolvidos precisem se encontrar, evitando atritos e diminuindo o estresse de uma situação muito delicada. Além disso, é importante ressaltar que apesar de ser uma operação que é realizada de forma totalmente on-line, ainda assim possui a mesma validade que o modelo tradicional.”, explica.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Portal CNJ
17 DE JULHO DE 2022
Consulta sobre metas da Justiça Militar da União segue até segunda (18/7)
Até esta segunda-feira (18/7), a sociedade pode dar sua opinião sobre as metas a serem cumpridas pela Justiça...
Portal CNJ
15 DE JULHO DE 2022
Mostra destaca papel da Justiça no controle de pandemias
Christina de Andrade responde por infração à saúde pública por descumprimento de medida sanitária para...
Portal CNJ
15 DE JULHO DE 2022
Um terço dos tribunais já estão integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário
A Plataforma Digital do Poder Judiciário já integra os sistemas de processo eletrônico de 32 tribunais em todo o...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2022
Portaria MDR n. 2.290, de 14 de julho de 2022
Atualiza os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1, 2 e 3 - GUrb 1, 2 e 3, e dos Grupos Rurais 1, 2 e...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2022
Instrução Normativa MDR n. 26, de 14 de julho de 2022
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/07/2022, Edição n. 133, Seção 1, p. 27), a Instrução...