NOTÍCIAS
04 DE AGOSTO DE 2022
PE: Justiça Eleitoral lança coleção digital de documentos históricos
Em um trabalho contínuo e articulado de difusão da memória institucional e do processo eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) disponibilizou, na terça-feira (2/8), uma nova coleção de documentos históricos na sua plataforma digital: a Memória Eleitoral Pernambucana. A data é simbólica. Às 13h do dia 2 de agosto de 1932, foi instalado o TRE-PE, em solenidade realizada na sala de sessões do antigo “Superior Tribunal de Justiça” de Pernambuco (atual Tribunal de Justiça de Pernambuco).
Na coleção Memória Eleitoral Pernambucana, três documentos do vasto acervo histórico do Tribunal estão disponíveis. Um livro manuscrito traz as primeiras resoluções do TRE-PE, editadas a partir de 1950. Também é possível conhecer a íntegra do processo de registro de candidatura de Miguel Arraes ao cargo de governador do estado, no ano de 1962.
Conheça o Acervo Documental da Justiça Eleitoral de Pernambuco
E um documento inédito, agora disponível para pesquisadores, pesquisadoras, jornalistas e sociedade pode subsidiar novas investigações sobre o processo eleitoral e a história política do Recife. O processo trata de um recurso eleitoral interposto pelo abolicionista e político José Mariano Carneiro da Cunha contra a revisão do alistamento eleitoral da Junta Eleitoral municipal do Recife, em 1898 – 34 anos antes da instituição da Justiça Eleitoral.
Fonte: TRE-PE
The post PE: Justiça Eleitoral lança coleção digital de documentos históricos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Divulgada lista dos autores das propostas admitidas para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”
O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do seu Centro de Estudos Judiciários (CEJ), divulgou, nesta...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Fundo de investimentos pode executar na Justiça imóvel de empresa em recuperação
O princípio da continuidade registral não pode impedir a efetiva excussão da garantia por seu verdadeiro titular.
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Tese do STJ sobre intimação prévia de credor inerte volta a ser questionada no STF
Partido SOLIDARIEDADE alega que entendimento do STJ viola a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Artigo: Qualquer pessoa maior de 18 anos, imotivadamente, poderá alterar o nome diretamente em Cartório
A recente lei federal14.382/22 trouxe significativas mudanças com a finalidade de desburocratizar, facilitar e...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Regime de bens: saiba como dividir (ou não) o patrimônio do casamento
A especialista em Direito da Família do escritório Romano, Raunaimer e Frank, Anatércia Romano, explica como...