NOTÍCIAS
23 DE MAIO DE 2022
Pensão por morte não é extinta com casamento de dependentes, decide TST
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a possibilidade de cessação do pagamento de pensão devida à viúva, aos filhos e às filhas de um trabalhador vítima de acidente de trabalho caso venham a se casar ou estabelecer união estável. De acordo com o colegiado, a única limitação ao recebimento da parcela é a expectativa de vida da vítima.
No caso julgado, o trabalhador era montador da Tagplan Comércio e Serviços de Engenharia e Representações, sediada em Guaratinguetá (SP), e prestava serviços para a Espírito Santo Centrais Elétricas (Escelsa), em Vitória. O contrato de trabalho foi extinto com a morte do empregado, em novembro de 2015, quando ele, então com 35 anos, sofreu o acidente.
Durante a montagem e a instalação de estruturas metálicas para linhas de transmissão de energia elétrica em Jaguaré (ES), uma árvore caiu sobre ele. A viúva, as duas filhas e os dois filhos do montador ajuizaram, então, a ação trabalhista com pedido de indenizações por danos morais e patrimoniais.
A reclamação foi julgada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG), que condenou as empresas ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 100 mil à viúva e de R$ 150 mil a cada dependente, além de pensão mensal.
A decisão, no entanto, foi alterada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que reduziu o valor da reparação para R$ 50 mil para cada familiar e aumentou o valor da pensão para dois terços da última remuneração, mas limitou o pagamento à data em que se casem ou estabeleçam união estável.
Segundo o TRT, é razoável concluir que, nessa situação, quem antes era considerado dependente não terá mais essa condição, “pois se presume que toda pessoa adulta, não sendo portadora de invalidez comprovada, é capaz de satisfazer as suas próprias necessidades”.
No entanto, para o relator do recurso de revista dos familiares, ministro Augusto César, o período de recebimento da pensão somente deve ser limitado à expectativa de vida do empregado falecido, não cabendo condicioná-la à superveniência eventual de casamento ou união estável de seus dependentes.
Em relação à indenização, o colegiado considerou que a proporção adequada entre dano e valor da reparação foi mais bem aplicada pelo juízo de primeiro grau. Desse modo, decidiu restabelecer a sentença. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RRAg 11868-05.2016.5.03.0034
Outras Notícias
Portal CNJ
21 DE JUNHO DE 2022
CNJ vai acompanhar apuração sobre juíza que negou aborto a menina vítima de estupro
Sete conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinam representação para que a Corregedoria Nacional de...
Portal CNJ
21 DE JUNHO DE 2022
RS: Campanha contra desinformação chega às redes sociais do Tribunal Eleitoral
Para fortalecer a imagem institucional de segurança, transparência e comprometimento da Justiça Eleitoral com a...
Portal CNJ
21 DE JUNHO DE 2022
Justiça do Trabalho realiza consulta pública para definir metas nacionais de 2023
Com o objetivo de cumprir os macrodesafios definidos na Estratégia Nacional do Poder Judiciário de 2021-2026, a...
Portal CNJ
21 DE JUNHO DE 2022
Enunciados sobre sequestro internacional de crianças são publicados
A lista com os enunciados e as recomendações aprovados no workshop internacional Aspectos Civis do Sequestro...
Portal CNJ
21 DE JUNHO DE 2022
Aprovadas regras para audiências judiciais realizadas por meio de videoconferência
Uma das mais importantes medidas tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir o acesso de milhões...