NOTÍCIAS
07 DE ABRIL DE 2022
Pesquisa do CNJ mapeia iniciativas de inteligência artificial no Judiciário
Os tribunais podem enviar até esta sexta-feira (8/4) informações para a pesquisa sobre projetos de Inteligência Artificial no Judiciário brasileiro. O levantamento está sendo feito por meio de formulário disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O mapeamento tem o objetivo de identificar projetos de IA que estejam em fase de pesquisa, desenvolvimento, implantação ou uso nos tribunais brasileiros.
O formulário de pesquisa foi elaborado pelo CNJ em cooperação com a Escola de Administração Pública Internacional da Universidade de Colúmbia e com o Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS) no âmbito do programa Justiça 4.0. A equipe do Sinapses, que coordena os projetos de Inteligência Artificial no Justiça 4.0, fez acréscimos ao questionário original, inserindo perguntas relativas ao uso pelos tribunais da Plataforma Sinapses.
O diagnóstico atende a Resolução CNJ nº 332/2020, que dispõe sobre a ética, transparência e governança na produção e no uso de IA no Judiciário. Dúvidas podem ser encaminhadas para inteligencia.artificial@cnj.jus.br.
Este é o segundo levantamento realizado sobre o tema. Em 2021, o Justiça 4.0 identificou 41 projetos nos tribunais brasileiros que utilizam Inteligência Artificial. Essas iniciativas estavam distribuídas em 32 órgãos: 19 na Justiça Estadual, 8 na Justiça do Trabalho, 6 na Federal, 4 na Eleitoral e 3 em tribunais superiores.
A pesquisa reportou que os projetos desenvolvidos têm, entre os incentivos principais, reduzir tarefas acumuladas, dar agilidade às rotinas, auxiliando o trabalho humano, e aprimorar a prestação jurisdicional, contribuindo para a qualidade das decisões da Justiça. Os dados completos com os resultados de 2021 estão divulgados no painel Projetos com Inteligência Artificial no Poder Judiciário.
Raquel Lasalvia
Agência CNJ de Notícias
The post Pesquisa do CNJ mapeia iniciativas de inteligência artificial no Judiciário appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Artigo – O ITBI e o artigo 37, §4º do código tributário nacional
Os anos passam e velhas questões de direito tributário continuam pendentes de análise pelo Superior Tribunal de...
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Artigo – Execução judicial e extrajudicial da alienação fiduciária em garantia de imóvel
No último dia 22 de fevereiro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão importante tendo como...
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Senado vota PL que proíbe guarda de criança a pais investigados por violência familiar
Proposta modifica os procedimentos relativos à alienação parental no Estatuto da Criança e do Adolescente
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
CGJ atualiza orientações às serventias extrajudiciais com relação a protocolos sanitários
A medida altera o art. 3º do Provimento n° 07/2022-CGJ, que determina, entre outros critérios, o uso obrigatório...
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Cláusulas restritivas de propriedade: não vender, não penhorar e não compartilhar com o cônjuge
Ao comprar um imóvel, o proprietário é, na maioria das vezes, dono integral e definitivo do bem adquirido.