NOTÍCIAS
19 DE ABRIL DE 2022
Plenário confirma validade de eleições no TRT4
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a validade das eleições realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) em 1º de outubro de 2021 e determinou que, nos próximos pleitos, o órgão deixe de realizar consultas prévias relativas à escolha de dirigentes. A decisão ocorreu durante a 349ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (19/4), quando o Plenário analisou Procedimento de Controle Administrativo 0007069-78.2021.2.00.0000, com pedido liminar, proposto pelo desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, que também questionou alterações regimentais para escolha dos órgãos diretivos do TRT4.
O requerente alegou que as mudanças nas regras possibilitaram a participação no processo eleitoral do quinto mais antigo dos desembargadores e favoreceram candidatos que tinham respaldo junto à Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região (Amatra4). Segundo o magistrado, o fato inibiu outros membros do TRT4 que tinham interesse em concorrer. Ele citou o Art. 16 da Constituição Federal, que veda alterações de regras eleitorais em ano de pleito e alegou a ocorrência de violação ao princípio da legalidade.
Ao contestar a ação, o TRT4 argumentou que as alterações regimentais foram realizadas no exercício da autonomia administrativa do tribunal e ampliaram o universo de elegíveis para os cargos diretivos. De acordo com a corte, a medida estaria em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Mandado de Segurança 32.451/DF. O tribunal alegou que a consulta prévia e não vinculativa é realizada entre desembargadores e juízes desde 2013 para apurar os possíveis candidatos aos cargos diretivos e o resultado não torna obrigatória a eleição, já que a votação é restrita aos desembargadores do TRT4.
Relator do processo, o conselheiro Sidney Madruga ajustou o voto após divergência parcial apresentada pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que entendeu que o TRT4 tomou iniciativa corajosa e democratizante, ao abrir procedimento de oitiva dos juízes. Porém, ele criticou a ação do TRT4 de promover enquete entre seus membros e defendeu que consultas sejam realizadas por associações afetas à carreira do Judiciário. “Não cabe, a meu sentir, que a consulta seja realizada pelo próprio Tribunal, como braço da atuação do Estado.”
O acórdão será lavrado pelo conselheiro pelo conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que, ao votar, defendeu a autonomia dos tribunais. Segundo ele, o princípio do autogoverno das cortes deve ser interpretado em concordância prática com os princípios republicano e democrático. “A alteração promovida pela Emenda Constitucional 45/2004, que instituiu eleições para a composição de metade do Órgão Especial dos Tribunais, resultando em que metade das vagas do referido órgão devem ser providas por antiguidade e a outra metade por eleição direta do tribunal pleno, favorecendo, assim, a participação efetiva de todos os membros na condução dos assuntos.”
Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias
Reveja a 349ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube
Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na foto para acessá-la em diferentes resoluções)
The post Plenário confirma validade de eleições no TRT4 appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
A integração das favelas à cidade formal
Livro de Procurador da República aborda o papel da regularização fundiária urbana na compatibilização entre as...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
É devida por registrador contribuição ao salário-educação sobre o total das remunerações pagas aos contratados
Servidores que atuam nos cartórios e serventias não oficializados, ou seja, os empregados, devem,...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Amante não pode ser beneficiária de seguro de vida
Nos últimos dias, tem reverberado no mundo jurídico uma decisão proferida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
Doação de imóvel aos filhos do casal não é fraude contra credor se a família continua morando nele
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a dois recursos por meio dos quais uma...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
A viúva está se desfazendo dos bens da herança e colocando em risco nosso direito. O que fazer?
O que fazer no caso de a VIÚVA (O) vir a dilapidar o patrimônio que será destinado à futura partilha COM A MORTE...