NOTÍCIAS
18 DE ABRIL DE 2022
Poder Público poderá ter de indenizar proprietário no caso de desvalorização de imóvel em decorrência de construção de viaduto
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei n. 755/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Flávio Nogueira (PI), estabelece responsabilidade civil por parte do Poder Público em razão de dano provocado ao proprietário do imóvel lindeiro desvalorizado em decorrência da construção de viaduto. O PL tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda a designação de Relator.
Segundo o PL, “a construção de viaduto causador de desvalorização de imóvel lindeiro ensejará que o Poder Público responda civilmente pelo dano provocado ao proprietário do imóvel desvalorizado em decorrência de tal construção.” O valor da indenização corresponderá à diferença entre o valor venal do imóvel anterior à construção do viaduto e o valor venal posterior à sua realização. Além disso, o direito à indenização não se transmitirá ao eventual adquirente do imóvel, sendo este um direito personalíssimo.
O projeto ainda estabelece que a indenização será custeada pelo órgão ou entidade do Poder Público responsável pela realização da construção do viaduto, cabendo o direito de regresso contra o agente responsável pelo prejuízo, no caso de dolo ou culpa.
De acordo com Nogueira, em Justificação apresentada no PL, “inúmeros são os casos de prejuízos acarretados pelo Poder Público em diversos Municípios motivados pela construção de viadutos muito próximos de prédios que não mantêm o devido distanciamento, em flagrante desrespeito ao bem-estar de seus moradores. Muitas vezes, os viadutos quase encostam em apartamentos, limitando a entrada de luz natural, a vista da paisagem e geram barulho e poluição a seus moradores.” O Deputado ainda afirma que tais viadutos “são também responsáveis por grande desvalorização de imóveis quando erguidos rente às janelas de imóveis preexistentes. Segundo várias empresas corretoras de imóveis, a desvalorização pode atingir até 30% da avaliação das moradias e repartições dos prédios.”
Veja a íntegra do texto original do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2022
Artigo: Software como Serviço ou SaaS: vantagens desse modelo de negócio – Por Joelson Sell
Joelson Sell, é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, fala sobre Software as a...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2022
Presidente da Anoreg/RS ministra palestra virtual para a Anoreg/PI
Nesta quinta-feira (28.04), o presidente da Anoreg/RS e registrador titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona...
Portal CNJ
29 DE ABRIL DE 2022
CNJ instaura procedimento para acompanhar caso de criança indígena morta por garimpeiros em RR
O presidente da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de...
Portal CNJ
29 DE ABRIL DE 2022
Justiça encara desafio de seguir critérios técnicos em decisões sobre saúde
Garantir o acesso a um serviço atualizado e adotar critérios técnicos para julgar a inclusão de novas...
Portal CNJ
29 DE ABRIL DE 2022
Centro de Monitoramento garante disponibilidade e segurança de sistemas no DF
Atualmente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) possui mais de 3 milhões de processos...