NOTÍCIAS
18 DE ABRIL DE 2022
Poder Público poderá ter de indenizar proprietário no caso de desvalorização de imóvel em decorrência de construção de viaduto
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei n. 755/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Flávio Nogueira (PI), estabelece responsabilidade civil por parte do Poder Público em razão de dano provocado ao proprietário do imóvel lindeiro desvalorizado em decorrência da construção de viaduto. O PL tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda a designação de Relator.
Segundo o PL, “a construção de viaduto causador de desvalorização de imóvel lindeiro ensejará que o Poder Público responda civilmente pelo dano provocado ao proprietário do imóvel desvalorizado em decorrência de tal construção.” O valor da indenização corresponderá à diferença entre o valor venal do imóvel anterior à construção do viaduto e o valor venal posterior à sua realização. Além disso, o direito à indenização não se transmitirá ao eventual adquirente do imóvel, sendo este um direito personalíssimo.
O projeto ainda estabelece que a indenização será custeada pelo órgão ou entidade do Poder Público responsável pela realização da construção do viaduto, cabendo o direito de regresso contra o agente responsável pelo prejuízo, no caso de dolo ou culpa.
De acordo com Nogueira, em Justificação apresentada no PL, “inúmeros são os casos de prejuízos acarretados pelo Poder Público em diversos Municípios motivados pela construção de viadutos muito próximos de prédios que não mantêm o devido distanciamento, em flagrante desrespeito ao bem-estar de seus moradores. Muitas vezes, os viadutos quase encostam em apartamentos, limitando a entrada de luz natural, a vista da paisagem e geram barulho e poluição a seus moradores.” O Deputado ainda afirma que tais viadutos “são também responsáveis por grande desvalorização de imóveis quando erguidos rente às janelas de imóveis preexistentes. Segundo várias empresas corretoras de imóveis, a desvalorização pode atingir até 30% da avaliação das moradias e repartições dos prédios.”
Veja a íntegra do texto original do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2022
Assembleia Legislativa dá posse a Ranolfo Vieira Júnior como governador do RS
Na tarde desta quinta-feira (31), o Parlamento gaúcho deu posse ao até então vice-governador Ranolfo Vieira...
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2022
Famílias brasileiras: trisais decidem ir à Justiça para registrar filhos com nomes de três pais
O dilema da família, agora, é conseguir na Justiça o direito de registrar o filho com os nomes dos três...
Portal CNJ
31 DE MARçO DE 2022
Manutenção tecnológica vai impactar diversos sistemas do CNJ neste final de semana
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, neste final, uma manutenção programada na infraestrutura...
Portal CNJ
31 DE MARçO DE 2022
e-Revista CNJ: edição especial dedicada a mulheres seleciona artigos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebe, até 18 de abril, artigos de mulheres da comunidade acadêmica e de...
Portal CNJ
31 DE MARçO DE 2022
Alimentação e renda são as principais demandas de pessoas egressas nos Escritórios Sociais
Quase 80% das demandas em atendimentos a pessoas egressas são voltadas para alimentação e renda,...