NOTÍCIAS
28 DE JUNHO DE 2022
Portaria Detran/RS n.º 194/2022 – Estabelece procedimentos para a realização de projeto-piloto de leilão virtual com a participação de EMAV ou CRVA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479; e
considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021 e alterações;
considerando o constante no PROA n.º 22/1244-0023624-2,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para a realização de projeto-piloto de leilão virtual, no formato previsto pela Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021 e alterações.
- 1º O leilão não poderá exceder 500 (quinhentos) veículos, haja vista o caráter experimental.
- 2º Os laudos de inspeções, fotos e demais documentos atinentes serão registrados manualmente no sistema informatizado do DETRAN/RS.
Art. 2º Para designação do leiloeiro do projeto-piloto de que trata o artigo anterior será realizado sorteio público entre os leiloeiros que estiverem com o credenciamento homologado.
- 1º O sorteio público será realizado na sede do DETRAN/RS, Rua Washington Luiz, n.º 904, Centro Histórico, em Porto Alegre/RS, no dia 05/07/2022 (terça-feira) às 14h.
- 2º Serão sorteados até 03 (três) leiloeiros, sendo designado apenas 01(um) vencedor, obedecida a ordem de colocação.
- 3ºSerá designado o leiloeiro vencedor no sorteio, salvo situação de doença ou impedimento ocasional, justificado nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021.
- 4ºNa hipótese do leiloeiro vencedor não poder realizar o leilão por motivo de doença ou impedimento ocasional justificado nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021, nem o seu preposto, será designado o próximo colocado no sorteio.
- 5º Em razão da limitação na quantidade de veículos e pelo caráter experimental, o leilão de que trata esta Portaria não será computado para fins de ordem de distribuição para a execução dos leilões na forma prevista no art. 43 da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021, não perdendo o leiloeiro sua vez na designação.
Art. 3º Nos termos do §2º do art. 43 da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021, caberá ao leiloeiro oficial designado para o projeto-piloto a escolha da Empresa de Inspeção e Avaliação para Leilões (EMAV) ou do Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) que irá executar as etapas do leilão virtual.
Art. 4°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE JULHO DE 2022
Artigo: Crime contra o consumidor na lei de parcelamento do solo urbano
Em oportunidade anterior, analisou-se brevemente o art. 65 da lei 4.561/64, referente ao crime de informação falsa...
Anoreg RS
06 DE JULHO DE 2022
Artigo: Tokenização e o futuro do mercado imobiliário brasileiro – Por Maykon Fagundes Machado
A pós-modernidade se apresenta e com ela os avanços tecnológicos dos segmentos que movimentam a economia.
Portal CNJ
05 DE JULHO DE 2022
Aplicação de penas alternativas envolve disciplinas além do direito
O debate sobre a aplicação de penas alternativas aponta para a necessidade da interdisciplinaridade do direito,...
Portal CNJ
05 DE JULHO DE 2022
Revista CNJ: artigo destaca a relevância das habilidades emocionais de magistrados
Artigo publicado na 1ª edição de 2022 da Revista Eletrônica do CNJ intitulado “Habilidades socioemocionais e o...
Portal CNJ
05 DE JULHO DE 2022
Artigo – Justiça 4.0: uma nova onda de acesso à Justiça
Artigo publicado originalmente no Jota, em 4 de julho de 2022 Valter Shuenquener de Araújo*, Anderson de Paiva...