NOTÍCIAS
12 DE ABRIL DE 2022
Primeira Seção do STJ decidirá sobre responsabilidade do arrematante de imóvel por débitos tributários
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, se o arrematante de imóvel em leilão público é responsável pelos débitos tributários anteriores, em consequência de previsão do edital.
A questão submetida a julgamento foi cadastrada no sistema de recursos repetitivos do STJ como Tema 1.134, com a seguinte redação: “Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão”.
O colegiado também determinou a suspensão do trâmite de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em segundo grau de jurisdição ou no STJ.
Caráter multitudinário da controvérsia
A relatoria dos três recursos selecionados como representativos da controvérsia (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835) coube à ministra Assusete Magalhães. Ela explicou que a questão a ser analisada exige a interpretação do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN).
A ministra observou ainda que, segundo consulta feita pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas à base de jurisprudência do tribunal, foram encontrados 71 acórdãos e 1.121 decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira e da Segunda Turma, a respeito do tema sob análise, o que, segundo ela, reforça o caráter multitudinário da controvérsia.
“Verifica-se, assim, que o presente feito encontra-se apto para ser afetado, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.036 e seguintes do CPC/2015 combinado com o artigo 256-I e seguintes do Regimento Interno do STJ, como recurso especial representativo de controvérsia jurídica de natureza repetitiva, juntamente com o REsp 1.944.757 e o REsp 1.961.835”, afirmou a relatora.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.914.902.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
14 DE ABRIL DE 2022
Judiciário e Ministério Público reforçam parceria para fóruns digitais em Rondônia
O procurador chefe do Ministério Público do Trabalho, Carlos Alberto Lopes de Oliveira, esteve reunido, nessa...
Portal CNJ
14 DE ABRIL DE 2022
Tribunal Militar gaúcho retoma sessões de julgamento presenciais após dois anos
No dia 11 de março de 2020, o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS) realizou a sua última...
Portal CNJ
14 DE ABRIL DE 2022
CNJ terá 18 sessões no segundo semestre de 2022
Com 18 sessões programadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou as datas de reuniões plenárias para o...
Portal CNJ
14 DE ABRIL DE 2022
Justiça do Trabalho de MT reverte demissão por justa causa de mulher grávida
Em novembro de 2020, durante o primeiro ano da pandemia da Covid-19, uma trabalhadora de uma empresa de energia de...
Anoreg RS
14 DE ABRIL DE 2022
Membros do IBEROREG divulgam Carta de Lima
Documento demonstra que toda a Ibero-América está alinhada quanto ao registro eletrônico, arquivos digitais e...