NOTÍCIAS
27 DE JULHO DE 2022
Processo Administrativo Disciplinar avalia deveres funcionais da magistratura
A Emenda Constitucional n. 45/2004, ao criar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definiu a competência de realizar o controle dos deveres funcionais da magistratura, podendo receber e dar andamento a reclamações contra membros e órgãos do Judiciário. Esses deveres funcionais se limitam às esferas administrativa e financeira, sendo que questões jurisdicionais, como discordância sobre méritos de decisão, têm ritos próprios a serem seguidos por meio de recursos a instâncias superiores.
Os deveres que devem ser cumpridos por magistrados e magistradas estão definidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), no Código de Ética da Magistratura Nacional, no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal, além de outras leis vigentes.
Em 2007, o CNJ emitiu a Resolução n. 30, que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar (PAD) aplicável à magistratura. A iniciativa foi importante, pois as leis de organização judiciária nos estados, regimentos de tribunais e resoluções em vigor eram diversificadas, em alguns casos discrepantes, e muitas dessas normas estavam desalinhadas a outras de superior hierarquia.
Quatro anos de aprendizado apontaram necessidades de melhoria nas regras. A Resolução CNJ n. 135/2011 evoluiu conceitos, qualificou a tramitação dos processos administrativos disciplinares e orientou a aplicação das penas – isso tanto nos tribunais como no próprio CNJ.
Toda pessoa pode apresentar uma denúncia disciplinar ao CNJ em relação a possíveis descumprimentos de deveres funcionais por magistrados ou magistradas. Elas também podem chegar por meio de recursos em processos que tramitam nos tribunais ou podem ser abertas pelo próprio Conselho (ex officio).
Essas denúncias são recebidas e avaliadas pela Corregedoria Nacional de Justiça. A partir dessa análise, pode ser determinado o arquivamento sumário (quando não há identificação dos descumprimentos de deveres, como as reclamações de méritos de decisões judiciais, por exemplo), o encaminhamento à corregedoria local para que apure e informe as conclusões à Corregedoria Nacional ou a realização de diligências para apurar as denúncias.
Quando a Corregedoria Nacional entende que há evidências de infração disciplinar por parte dos magistrados ou magistradas, é proposta a abertura de um PAD. Aprovado pelo Plenário do CNJ, esse processo é distribuído para relatoria de um conselheiro ou uma conselheira, que fará a instrução com tomada de depoimentos de acusação e defesa e produção de provas.
Ao término da instrução, o Ministério Público e a defesa apresentam sua manifestação e razões finais, que constam do processo que é levado a julgamento pelo Plenário do CNJ. Ele deve ser realizado em sessão pública e o relator ou relatora devem fundamentar todas as decisões, inclusive as interlocutórias – que não põe fim ao processo, mas pode modificar o status processual e relação entre as partes, bem como antecipar a decisão caso o julgador ou a julgadora entenda necessário.
O PAD pode resultar em arquivamento ou em alguma das penas regulamentadas pela Loman: advertência; censura; remoção compulsória; disponibilidade; aposentadoria compulsória; e demissão. Se houver indícios de crime de ação pública incondicionada, cópia do processo deve ser enviado ao Ministério Público. E, quando aplicadas as penas de disponibilidade ou de aposentadoria compulsória, as cópias do processo devem apresentadas ao Ministério Público e à Advocacia Geral da União ou Procuradoria Estadual competente para tomar as providências cabíveis.
Agência CNJ de Notícias
The post Processo Administrativo Disciplinar avalia deveres funcionais da magistratura appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
TRF-4 determina penhora de direitos hereditários de empresária
Conforme o artigo 797 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deve ser promovido em atenção aos...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
Artigo: Distinções entre paternidade socioafetiva, padrastio e apadrinhamento civil – Por Mário Luiz Delgado
A relação de padrastio ou madrastio é o vínculo de parentesco (por afinidade) que une um cônjuge ou companheiro...
Portal CNJ
10 DE JULHO DE 2022
Justiça Federal da 3ª Região atinge 86,1% da meta de conciliação para 2022
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) atingiu, no mês de maio, 86,14% da meta de estímulo à...
Portal CNJ
10 DE JULHO DE 2022
PI terá audiências concentradas a cada três meses no socioeducativo
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) passa a realizar, a cada três meses, audiências concentradas para...
Portal CNJ
10 DE JULHO DE 2022
Tribunal Eleitoral do Amapá cumpre requisito no Prêmio CNJ de Qualidade
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) atingiu a pontuação máxima referente a acessibilidade e...