NOTÍCIAS
27 DE JULHO DE 2022
Processo Administrativo Disciplinar avalia deveres funcionais da magistratura
A Emenda Constitucional n. 45/2004, ao criar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definiu a competência de realizar o controle dos deveres funcionais da magistratura, podendo receber e dar andamento a reclamações contra membros e órgãos do Judiciário. Esses deveres funcionais se limitam às esferas administrativa e financeira, sendo que questões jurisdicionais, como discordância sobre méritos de decisão, têm ritos próprios a serem seguidos por meio de recursos a instâncias superiores.
Os deveres que devem ser cumpridos por magistrados e magistradas estão definidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), no Código de Ética da Magistratura Nacional, no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal, além de outras leis vigentes.
Em 2007, o CNJ emitiu a Resolução n. 30, que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar (PAD) aplicável à magistratura. A iniciativa foi importante, pois as leis de organização judiciária nos estados, regimentos de tribunais e resoluções em vigor eram diversificadas, em alguns casos discrepantes, e muitas dessas normas estavam desalinhadas a outras de superior hierarquia.
Quatro anos de aprendizado apontaram necessidades de melhoria nas regras. A Resolução CNJ n. 135/2011 evoluiu conceitos, qualificou a tramitação dos processos administrativos disciplinares e orientou a aplicação das penas – isso tanto nos tribunais como no próprio CNJ.
Toda pessoa pode apresentar uma denúncia disciplinar ao CNJ em relação a possíveis descumprimentos de deveres funcionais por magistrados ou magistradas. Elas também podem chegar por meio de recursos em processos que tramitam nos tribunais ou podem ser abertas pelo próprio Conselho (ex officio).
Essas denúncias são recebidas e avaliadas pela Corregedoria Nacional de Justiça. A partir dessa análise, pode ser determinado o arquivamento sumário (quando não há identificação dos descumprimentos de deveres, como as reclamações de méritos de decisões judiciais, por exemplo), o encaminhamento à corregedoria local para que apure e informe as conclusões à Corregedoria Nacional ou a realização de diligências para apurar as denúncias.
Quando a Corregedoria Nacional entende que há evidências de infração disciplinar por parte dos magistrados ou magistradas, é proposta a abertura de um PAD. Aprovado pelo Plenário do CNJ, esse processo é distribuído para relatoria de um conselheiro ou uma conselheira, que fará a instrução com tomada de depoimentos de acusação e defesa e produção de provas.
Ao término da instrução, o Ministério Público e a defesa apresentam sua manifestação e razões finais, que constam do processo que é levado a julgamento pelo Plenário do CNJ. Ele deve ser realizado em sessão pública e o relator ou relatora devem fundamentar todas as decisões, inclusive as interlocutórias – que não põe fim ao processo, mas pode modificar o status processual e relação entre as partes, bem como antecipar a decisão caso o julgador ou a julgadora entenda necessário.
O PAD pode resultar em arquivamento ou em alguma das penas regulamentadas pela Loman: advertência; censura; remoção compulsória; disponibilidade; aposentadoria compulsória; e demissão. Se houver indícios de crime de ação pública incondicionada, cópia do processo deve ser enviado ao Ministério Público. E, quando aplicadas as penas de disponibilidade ou de aposentadoria compulsória, as cópias do processo devem apresentadas ao Ministério Público e à Advocacia Geral da União ou Procuradoria Estadual competente para tomar as providências cabíveis.
Agência CNJ de Notícias
The post Processo Administrativo Disciplinar avalia deveres funcionais da magistratura appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
06 DE JULHO DE 2022
Guarda e pensão alimentícia são temas de episódio do Juridiquês Não Tem Vez
O mais novo episódio da série Juridiquês Não Tem Vez vai descomplicar dois temas importantes na área do Direito...
Portal CNJ
06 DE JULHO DE 2022
Justiça 4.0 reúne Judiciário paulista na sede do Tribunal Federal da 3ª Região
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) sediou, nessa segunda-feira (4/7), o Encontro Local do Programa...
Portal CNJ
06 DE JULHO DE 2022
Comitê de Segurança Institucional do Judiciário realiza encontro da Região Sudeste
O Comitê de Segurança Institucional do Judiciário prepara um diagnóstico nacional sobre a situação de...
Anoreg RS
06 DE JULHO DE 2022
Confirmada criação de documento de identidade para funcionários de cartórios
Foi derrubado por senadores e deputados o veto integral (VET 16/2022) do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei...
Anoreg RS
06 DE JULHO DE 2022
Notários, tabeliães e registradores de cartórios têm que pagar salário-educação, entende TRF1
O entendimento foi no julgamento da apelação interposta pelo dono de um cartório, contra a sentença que negou o...