NOTÍCIAS
29 DE ABRIL DE 2022
Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da aquisição de imóvel em leilão
O programa “Revista Justiça”, disponibilizado pela Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), exibiu entrevista com o Advogado e Presidente da Comissão de Advocacia Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP), Rodrigo Karpat, e com o Advogado e Professor da Escola Superior da Advocacia de Goiás (ESA/GO), Diego Martins Silva do Amaral. A entrevista abordou importantes aspectos acerca da aquisição de imóveis em leilão.
No decorrer do programa, os entrevistados ressaltaram o aumento da retomada pelos bancos de cerca de 36 mil imóveis em virtude da inadimplência dos financiamentos imobiliários. A entrevista ainda tratou de assuntos relacionados às cautelas necessárias àqueles que pretendem adquirir imóveis em leilões extrajudiciais, além de traçarem comparativos entre as modalidades judicial e extrajudicial dos leilões. Também foram abordadas questões relativas às denominadas obrigações propter rem, decorrentes de débitos condominiais e fiscais que acompanham o imóvel, bem como às medidas legais para a desocupação do imóvel adquirido.
Confira a íntegra da entrevista.
Fonte: IRIB, com informações da Rádio Justiça
Outras Notícias
Portal CNJ
04 DE MAIO DE 2022
Capacitação ganha lugar na promoção dos direitos da infância
Os cursos de capacitação elaborados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do projeto Justiça...
Anoreg RS
04 DE MAIO DE 2022
Artigo: O provimento nº 100 e as restrições de competência
Artigo fala sobre a publicação do Provimento N° 100/20 do Conselho Nacional de Justiça, dispondo sobre a...
Anoreg RS
04 DE MAIO DE 2022
Artigo: A viúva da Mega-Sena: exclusão da herança por indignidade
Embora o caso tenha ganhado recente notoriedade, casos similares ganharam os olhares da mídia, recebendo grande...
Anoreg RS
04 DE MAIO DE 2022
STJ admite união estável e posterior concubinato com partilha de bens
Tribunal da cidadania entende que deve haver partilha de bens, tanto do período de união estável, como do concubinato
Anoreg RS
04 DE MAIO DE 2022
Artigo: Perigosa discussão contra a concessão de crédito na aquisição de bens móveis
Texto fala sobre a comprovação da mora para a execução de crédito decorrente de alienação fiduciária