NOTÍCIAS
01 DE ABRIL DE 2022
Projeto obriga averbação de tombamento em registro de imóvel
Deputado quer evitar que o comprador seja surpreendido com restrições ao uso de imóvel reconhecido como patrimônio cultural.
O Projeto de Lei 525/22, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), exige que o tombamento e outras restrições de uso de bens de valor histórico e cultural sejam averbados na matrícula dos respectivos imóveis. O objetivo é oferecer publicidade para todos os interessados, evitando que terceiros adquirentes de propriedades sejam surpreendidos com medidas de restrição próprias de bens imóveis reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural.
O autor da proposta argumenta que alguns municípios não dão publicidade a eventuais limitações de propriedades. “Isso acarreta em diversas situações prejuízos a particulares que adquirem de boa-fé imóveis com valor cultural já reconhecido e sobre os quais pesam significativas restrições de uso, edificação e alterações”, afirma Fábio Trad.
A averbação vale para tombamento provisório e definitivo de bens imóveis, declarado por ato administrativo, legislativo ou por decisão judicial. Também devem ser averbadas outras restrições próprias de imóveis que não são tombados, mas foram reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural.
A averbação ainda deve especificar restrições de propriedades situadas na vizinhança de bens tombados.
Os tombamentos e as restrições próprias de imóveis reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural deverão ser averbados até 180 dias depois da publicação da lei. Caso não haja o averbamento nesse prazo, os tombamentos e as restrições deixarão de produzir efeitos para terceiros adquirentes.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Artigo – Execução judicial e extrajudicial da alienação fiduciária em garantia de imóvel
No último dia 22 de fevereiro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão importante tendo como...
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Senado vota PL que proíbe guarda de criança a pais investigados por violência familiar
Proposta modifica os procedimentos relativos à alienação parental no Estatuto da Criança e do Adolescente
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
CGJ atualiza orientações às serventias extrajudiciais com relação a protocolos sanitários
A medida altera o art. 3º do Provimento n° 07/2022-CGJ, que determina, entre outros critérios, o uso obrigatório...
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Cláusulas restritivas de propriedade: não vender, não penhorar e não compartilhar com o cônjuge
Ao comprar um imóvel, o proprietário é, na maioria das vezes, dono integral e definitivo do bem adquirido.
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 10/2022 CGJ – Altera o artigo 3º do Provimento nº 07/2022 – CGJ/RS
Clique aqui e confira na íntegra.