NOTÍCIAS
10 DE MAIO DE 2022
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
Processo: AREsp 1.013.333-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 03/05/2022.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL
Tema: Imóvel financiado. Hipoteca. Posse. Modificação da natureza jurídica. Benfeitorias. Indenização. Possibilidade. Direito de retenção. Inexistência.
Destaque: Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé.
Informações do Inteiro Teor
A qualificação da posse em de boa ou má-fé depende se o possuidor ignora ou não o vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa (art. 1.201 do CC).
Não há nenhuma anormalidade na transmutação da natureza jurídica da posse, porque é instituto que não é estanque, sendo certo que, modificado o contexto de fato e de direito relacionado àquele que tem a coisa em seu poder, é natural que se altere também a qualidade da posse.
Hipótese em que inexiste incongruência no reconhecimento da posse como de boa-fé em determinado período – portanto, o direito à indenização por todas as benfeitorias levantadas nesse tempo (art. 1.219 do CC) – e, em seguida, reconhece-se a modificação da qualidade da posse para má-fé, para, doravante, só admitir o pagamento das benfeitorias necessárias e afastar do possuidor o direito a qualquer retenção (art. 1.220 do CC).
No caso, quando foi comprado o bem, ainda que mediante contrato de financiamento, não havia tecnicamente nenhum impedimento para que fosse adquirida a propriedade do imóvel, pelo que de boa-fé a posse; ao revés, no momento em que, em razão do inadimplemento das parcelas daquele contrato, a credora hipotecária promove o leilão do bem, ao permanecer o particular de maneira irregular no imóvel, a posse passa a se caracterizar como de má-fé.
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Testamento vital: quais são os rumos do debate legislativo brasileiro? Por Éverton Willian Pona
O texto foi publicado no site Consultor Jurídico em 04/04/2022.
Portal CNJ
07 DE ABRIL DE 2022
Reconhecimento pessoal: prazo para entrega de artigos é prorrogado até 31/5
Foi prorrogado para 31 de maio o prazo final para envio ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de artigos...
Anoreg RS
07 DE ABRIL DE 2022
Reunião dos Registradores de Imóveis de Porto Alegre com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade
Encontro tratou das inovações promovidas no licenciamento de construções de modo a esclareceu as novas...
Portal CNJ
07 DE ABRIL DE 2022
Maternidades e cartórios do Amazonas devem se interligar para ampliar registro civil
Como medida para impulsionar o serviço de expedição de certidões de nascimento no Amazonas e tornar o ato de...
Portal CNJ
07 DE ABRIL DE 2022
Pesquisa do CNJ mapeia iniciativas de inteligência artificial no Judiciário
Os tribunais podem enviar até esta sexta-feira (8/4) informações para a pesquisa sobre projetos de Inteligência...