NOTÍCIAS
05 DE ABRIL DE 2022
Proposta autoriza a regularização de área ocupada por entidade religiosa
Poderão ser regularizadas áreas ocupadas até dezembro de 2016
O Projeto de Lei 484/22 permite que as áreas urbanas ou rurais ocupadas por entidades religiosas até 22 de dezembro de 2016 sejam regularizadas, desde que os requerentes efetivamente realizem atividades no local. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 13.465/17.
“A regularização fundiária terá a função de ser mais um instrumento para se implementar a indispensável política de Estado de enfrentamento e combate à intolerância religiosa, na busca da garantia da liberdade religiosa e da sua livre expressão”, afirmou o autor da proposta, deputado Dr. Jaziel (PL-CE).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
07 DE ABRIL DE 2022
Escuta de crianças tem espaço próprio em centro integrado de Palmas (TO)
O serviço de Escuta Especializada do Centro de Atendimento Integrado 18 de Maio, em Palmas (TO), ganhou mais um...
Portal CNJ
07 DE ABRIL DE 2022
Eficiência na gestão processual: duas novas práticas são incluídas no Portal do CNJ
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (5/4), durante a 348ª Sessão...
Portal CNJ
07 DE ABRIL DE 2022
No Amapá, CNJ avalia implantação do Justiça 4.0 e da Plataforma Digital
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) recebeu, na quarta-feira (6/4), comitiva do Conselho Nacional de Justiça...
Anoreg RS
07 DE ABRIL DE 2022
EDITAL Nº 068/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
Clique aqui e confira a publicação.
Anoreg RS
07 DE ABRIL DE 2022
Legitimação de posse na regularização fundiária urbana: conceito e requisitos
Após o registro do título, ao invés de se aguardar cinco anos, aguarda-se dez anos para a conversão da posse em...