NOTÍCIAS
23 DE MARçO DE 2022
Provimento nº 128 do CNJ prorroga prazo de vigência de normativos em decorrência da pandemia de Covid-19
PROVIMENTO N. 128, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de junho de 2022 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Em 18/03/2022
Fonte: IRTDPJ – BRASIL
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Testamento vital: quais são os rumos do debate legislativo brasileiro?
Em 6 de fevereiro deste ano, o jornal O Globo publicou reportagem relatando a história de Gervásio Borges, de 63...
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Sucessão: do falecido para os herdeiros
Izaura Fabíola Lins de Barros Lôbo Cavalcanti -Advogada na área de Direito de Família – Sucessão -Notarial e...
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
Artigo: É possível ter mais de um pai na certidão de nascimento – Por Sabrina Marcolli Rui
Atualmente, é comum filhos terem seus pais divorciados ou separados. Viver com somente a mãe ou o pai é uma...
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
A quantidade de falecidos afeta nos custos do inventário extrajudicial?
O INVENTÁRIO trata da formalização da destinação dos bens deixados pelo falecido, em observância às regras...
Portal CNJ
04 DE ABRIL DE 2022
Representante do Ministério Público no CNJ recebe medalha da Justiça Eleitoral do DF
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) realizou na tarde desta segunda-feira (4/4) a entrega da...