NOTÍCIAS
20 DE ABRIL DE 2022
Provimento nº 17 da CGJ-RS revoga inciso VI do artigo 113 da CNNR
Nesta terça-feira (01.04), a Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou o Provimento nº 13/2022, que revoga o inciso VI do Artigo 113 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).
Clique aqui e confira a íntegra no pdf.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
Poder Público poderá ter de indenizar proprietário no caso de desvalorização de imóvel em decorrência de construção de viaduto
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei n. 755/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
A integração das favelas à cidade formal
Livro de Procurador da República aborda o papel da regularização fundiária urbana na compatibilização entre as...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
É devida por registrador contribuição ao salário-educação sobre o total das remunerações pagas aos contratados
Servidores que atuam nos cartórios e serventias não oficializados, ou seja, os empregados, devem,...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Amante não pode ser beneficiária de seguro de vida
Nos últimos dias, tem reverberado no mundo jurídico uma decisão proferida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
Doação de imóvel aos filhos do casal não é fraude contra credor se a família continua morando nele
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a dois recursos por meio dos quais uma...