NOTÍCIAS
21 DE JUNHO DE 2022
Quando se configura a união estável e como oficializar?
O Brasil atualmente reconhece duas formas de se constituir uma família, a primeira delas é através do casamento civil. Já a segunda diz respeito a união estável.
Dessa maneira, os casais que juntos pretendem oficializar a união podem optar pelo casamento que é um procedimento burocrático.
Enquanto também é possível formalizar o relacionamento através da união estável, que é mais simples e tem o mesmo objetivo do casamento, que é de constituir uma família.
Quando se configura a União Estável
Basicamente é seguro dizer que há união estável quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública com o objetivo de construir uma família.
Conforme expresso no art. 1.723 do Código Civil existem quatro requisitos para que seja possível configurar o relacionamento como união estável, onde a relação deve ser:
Duradoura;
Contínua;
Pública;
Com o objetivo de constituir família.
Dessa forma é preciso esclarecer que não existe tempo mínimo para que a lei reconheça que existe ou não a união estável.
Isso porque a formalização da união estável não está no tempo em que o casal está junto, mas sim nos requisitos que configuram a união estável, listados logo acima.
Como formalizar a união estável
Os casais que desejam formalizar a união estável podem realizar o processo de forma super simples, bastando ir ao cartório para confeccionar uma declaração de união estável ou contrato particular, perante duas testemunhas.
Vale lembrar que esse processo dispensa a necessidade de um advogado, todavia, é muito importante que em caso de dúvidas se contrate um profissional para realizar o processo de forma correta e segura.
A declaração de união estável é um documento muito importante, principalmente para os casais que buscam pleitear benefícios como:
Direito à herança
Divisão de bens em caso de dissolução da união
Recebimento de pensão por morte
Entendendo essa questão, a união estável pode ser feita de duas formas, a primeira delas através de escritura pública, já a segunda por meio da escritura particular.
Escritura pública
Para realizar a escritura pública o casal deverá comparecer a um cartório e apresentar os seguintes documentos:
Documento de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de Nascimento ou Casamento atualizadas (com no máximo 90 dias);
Comprovante de Endereço (somente necessário em alguns cartórios, contudo, não custa levar).
Escritura particular
A escritura particular pode ser feita pelo próprio casal, todavia, é recomendado a assinatura de duas pessoas, o reconhecimento de firma por autenticidade assim como o registro do documento e Cartório de Registro de Títulos.
Vale lembrar que caso algum dos integrantes do casal não possua firma aberta no cartório, será necessário levar o RG e o CPF para abertura de firma.
Outras Notícias
Portal CNJ
14 DE JUNHO DE 2022
Em 17 anos, CNJ disciplinou a Justiça, criou políticas públicas e garantiu direitos
Esta terça-feira (14/6) marca a passagem dos 17 anos de funcionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na...
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2022
Colégio Registral do RS participa da 28ª edição da Fenadoce. Saiba mais sobre a história da feira e da cidade!
Localizada a 220 km de Porto Alegre, a cerca de 3h30 de viagem, Pelotas é a cidade que sedia a Feira Nacional do...
Portal CNJ
14 DE JUNHO DE 2022
Sistema simplifica linguagem na consulta de processos trabalhistas em AM e RR
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) disponibilizou sistema que apresenta a conversão de leitura...
Portal CNJ
14 DE JUNHO DE 2022
Indígenas Sateré-Mawé se casam em cerimônia coletiva em Maués (AM)
Distante 257 quilômetros de Manaus, o município de Maués (AM) registrou, no último final de semana, a...
Portal CNJ
14 DE JUNHO DE 2022
CNJ cria grupo de trabalho para acompanhar buscas por desaparecidos na Amazônia
Diante do desaparecimento do indigenista brasileiro Bruno Araújo e do jornalista Dom Philips na região amazônica...