NOTÍCIAS
05 DE ABRIL DE 2022
Receita amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel
Quem vender moradia para quitar financiamento não pagará IR
A partir deste ano, quem vender um imóvel tem mais uma opção para deixar de pagar o Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do negócio. A Receita Federal editou instrução normativa que isenta do tributo quem usar os recursos da venda para quitar financiamentos imobiliários contratados anteriormente.
A norma foi editada no último dia 16, mas, por causa da operação-padrão do órgão, a mudança não foi avisada aos contribuintes. O benefício valerá apenas para quem quitar o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais como totais darão direito à isenção.
Outras condições são que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil. A Receita também exige que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do vendedor do primeiro.
Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de IR apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis meses. O Fisco, no entanto, só concedia o benefício nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado nesse prazo. Quem usava o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido assinado antes da venda da primeira unidade.
A mudança, na prática, oficializa uma possibilidade já reconhecida pela Justiça. Nos últimos anos, uma enxurrada de ações judiciais pedia a isenção de IR na quitação de um imóvel financiado anteriormente. A jurisprudência (decisões habituais) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era favorável à isenção.
Regra
Pela regra, quem vende um imóvel, assim como qualquer patrimônio de grande valor, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda. O tributo incide não sobre o valor total do bem, mas sobre o ganho de capital (lucro da operação), calculado como a diferença entre o valor da compra da unidade, informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor da venda.
Se o lucro imobiliário chegar até a R$ 5 milhões, pagará 15% de imposto. A alíquota sobe para 17,5% sobre lucros de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, para 20% nos lucros de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões. Como raramente o ganho de capital ultrapassará R$ 5 milhões, quase a totalidade dos declarantes paga 15%.
As isenções da Receita Federal, no entanto, fazem com que somente contribuintes que vendem imóveis como investimento ou como instrumento de especulação paguem impostos, isentando a venda e a compra da casa própria.
Além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos, a Receita concede isenção conforme o grau de antiguidade do bem. Existe um percentual progressivo de desconto para imóveis mais antigos. Unidades compradas antes de 1969 não pagam Imposto de Renda.
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Portal CNJ
11 DE ABRIL DE 2022
Resoluções ampliam iniciativas para aproximar Judiciário e povos indígenas
Medidas de atenção e promoção de acesso à Justiça para povos indígenas foram destaque na 348ª Sessão...
Portal CNJ
11 DE ABRIL DE 2022
Centro de Inteligência emite nota técnica sobre litigância predatória em MS
O Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) emitiu nota técnica sobre a...
Portal CNJ
11 DE ABRIL DE 2022
Repactuação do Rio Doce avança em consensos para questões ambientais
As discussões sobre o plano de manejo dos rejeitos que permanecem na calha do rio Doce evoluíram para a...
Portal CNJ
11 DE ABRIL DE 2022
Busca ativa será incorporada ao Sistema Nacional de Adoção
O Brasil conta, atualmente, com aproximadamente 2,2 mil crianças e adolescentes que, apesar de acolhidas e aptas à...
Portal CNJ
11 DE ABRIL DE 2022
Antes de virar processo, empresa e ex-empregada chegam a acordo no RJ
Menos um processo tramitando na Justiça do Trabalho e mais uma solução para um conflito entre empregado e...