NOTÍCIAS
25 DE JULHO DE 2022
Recomendação do TRF3 regula tratamento de povos indígenas em processos
A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) editou, no dia 19 de julho, recomendação sobre procedimentos a serem adotados pela magistratura em processos envolvendo indígenas. A norma determina a observância, nos processos cíveis e criminais, de normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente quanto à nomeação de intérpretes e realização de perícias antropológicas.
A Resolução CNJ n. 287/2019 estabelece procedimentos para tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal. O artigo 5º elenca situações em que a autoridade judicial deve garantir a presença de intérprete, preferencialmente membro da própria comunidade indígena, em todas as etapas do processo.
O dispositivo seguinte determina que, ao receber denúncia ou queixa em desfavor de pessoa indígena, magistrados e magistradas podem determinar, de ofício ou a requerimento das partes, a realização de perícia antropológica, que fornecerá subsídios para o estabelecimento da responsabilidade da pessoa acusada.
Já a Resolução CNJ n. 454/2022 define diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário por pessoas e povos indígenas. Segundo o normativo, compete aos órgãos do Judiciário viabilizar, quando necessária, a realização de perícias antropológicas, respeitando as peculiaridades do processo intercultural, a fim de garantir o pleno exercício dos direitos dos povos indígenas.
O artigo 14 expressa que o juízo determinará a produção de exames técnicos por antropólogo ou antropóloga com qualificação reconhecida, quando necessária descrição das especificidades socioculturais do povo indígena, bem como esclarecimento de questões apresentadas no processo. A norma também assegura que será garantido intérprete ao indígena, preferencialmente dentre os membros da comunidade, podendo a escolha recair em não indígena, em caso de domínio da língua e indicação pelo povo ou indivíduo interessado.
Fonte: TRF3
The post Recomendação do TRF3 regula tratamento de povos indígenas em processos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
03 DE AGOSTO DE 2022
Caminhos Literários no Socioeducativo: evento é encerrado com edição prevista para 2023
Com uma tarde dedicada a conectar vivências de adolescentes em unidades socioeducativas em todo o país, foi...
Portal CNJ
03 DE AGOSTO DE 2022
Tribunal Superior do Trabalho adere ao Pacto Nacional da Primeira Infância
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ingressou como signatário do Pacto Nacional pela Primeira Infância, do...
Portal CNJ
03 DE AGOSTO DE 2022
Tribunal Federal da 4ª Região consolida formação “Diálogos em Mediação”
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou, na última quinta-feira (27/7), a quarta edição de...
Portal CNJ
03 DE AGOSTO DE 2022
Carreta leva atendimento da Justiça à população de Corguinho (MS)
Nos dias 1º e 2 de agosto, a equipe da Carreta da Justiça esteve em Corguinho (MS) para levar a prestação...
Portal CNJ
03 DE AGOSTO DE 2022
Juristas aprofundam análise econômica do Direito sobre tributação e administração pública
A análise econômica do Direito não visa só à economia. Ela é aplicada às decisões judiciais, atos do Poder...