NOTÍCIAS
25 DE JULHO DE 2022
Recomendação do TRF3 regula tratamento de povos indígenas em processos
A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) editou, no dia 19 de julho, recomendação sobre procedimentos a serem adotados pela magistratura em processos envolvendo indígenas. A norma determina a observância, nos processos cíveis e criminais, de normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente quanto à nomeação de intérpretes e realização de perícias antropológicas.
A Resolução CNJ n. 287/2019 estabelece procedimentos para tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal. O artigo 5º elenca situações em que a autoridade judicial deve garantir a presença de intérprete, preferencialmente membro da própria comunidade indígena, em todas as etapas do processo.
O dispositivo seguinte determina que, ao receber denúncia ou queixa em desfavor de pessoa indígena, magistrados e magistradas podem determinar, de ofício ou a requerimento das partes, a realização de perícia antropológica, que fornecerá subsídios para o estabelecimento da responsabilidade da pessoa acusada.
Já a Resolução CNJ n. 454/2022 define diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário por pessoas e povos indígenas. Segundo o normativo, compete aos órgãos do Judiciário viabilizar, quando necessária, a realização de perícias antropológicas, respeitando as peculiaridades do processo intercultural, a fim de garantir o pleno exercício dos direitos dos povos indígenas.
O artigo 14 expressa que o juízo determinará a produção de exames técnicos por antropólogo ou antropóloga com qualificação reconhecida, quando necessária descrição das especificidades socioculturais do povo indígena, bem como esclarecimento de questões apresentadas no processo. A norma também assegura que será garantido intérprete ao indígena, preferencialmente dentre os membros da comunidade, podendo a escolha recair em não indígena, em caso de domínio da língua e indicação pelo povo ou indivíduo interessado.
Fonte: TRF3
The post Recomendação do TRF3 regula tratamento de povos indígenas em processos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE JULHO DE 2022
IRIB – Revista Justiça entrevista presidente do Incra sobre parceria com PF
Parceria pretende combater grilagem de terra e promover regularização fundiária na região amazônica.
Anoreg RS
05 DE JULHO DE 2022
Artigo: O crédito do exequente e a possibilidade de arrematação de bem imóvel em leilão judicial – Por Gustavo Rocco Corrêa e Amanda Miranda
Trata-se do dever de assistência mútua atribuída aos cônjuges quando do casamento, é o que dá origem à...
Anoreg RS
05 DE JULHO DE 2022
Projeto Cartório Cidadão Solidário convida para capacitação sobre Projetos Sociais
A metodologia utilizada favorece a visualização das diversas fases de um projeto, desde a concepção da ideia...
Portal CNJ
04 DE JULHO DE 2022
Corte IDH: Começa a ser elaborado plano para adequação de presídio no RJ
O grupo de trabalho interinstitucional criado para desenvolver medidas que adequem o presídio Instituto Penal...
Portal CNJ
04 DE JULHO DE 2022
Tribunais mostram experiências na preservação de arquivos digitais
A preservação da memória e do conhecimento gerado pelo Judiciário depende da implantação eficaz do...