NOTÍCIAS
22 DE JUNHO DE 2022
Remição de foro dos imóveis enquadrados na Portaria SPU/ME nº 7.778/2021 deverá ter início até o dia 29/07/2022
Altera o inciso IV do art. 2º da Portaria SPU/ME 7.778, de 30 de junho de 2021.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, e considerando o disposto no § 4º do art. 16-I da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SPU/ME 7.778, de 30 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º …………………………………………………….. .
I – ……………………………………………………………….;
II – ………………………………………………………………;
III – ……………………………………………………………..;
IV – Início: até 29/07/2022: Municípios dos Estados de AL, BA, PB, RN e TO;”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTIM RAMOS CAVALCANTI
Diário Oficial da Justiça – http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioAtual.asp
22.06.2022: Sem novas notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE JUNHO DE 2022
Senado confirma ministro Luis Felipe Salomão como corregedor nacional
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (1º/6), a indicação do ministro do Superior Tribunal de...
Portal CNJ
03 DE JUNHO DE 2022
Consulta pública recebe sugestões sobre digitalização de documentos judiciais
Está aberta a consulta pública sobre resolução que estabelece diretrizes e normas para a digitalização de...
Portal CNJ
03 DE JUNHO DE 2022
Adoção: sistema de Justiça e sociedade fazem sugestões sobre entrega voluntária
A criação de um sistema humanizado e capacitado para acolher a mãe que cogita entregar o filho ou a filha para...
Anoreg RS
03 DE JUNHO DE 2022
Anoreg/BR participa do lançamento da Apostila Eletrônica em evento no CNJ
O evento contou com mais de 4,5 mil espectadores online, entre notários, registradores e tradutores juramentados.
Anoreg RS
03 DE JUNHO DE 2022
Atos processuais poderão ser comunicados extrajudicialmente via RTD
Com tal medida, as partes poderão optar se desejam realizar as comunicações processuais por meio dos Cartórios...