NOTÍCIAS
21 DE JULHO DE 2022
Revista CNJ: artigo defende justiça restaurativa como medida socioeducativa
A aplicação de abordagens autocompositivas e práticas restaurativas poderiam ser utilizadas como estratégias importantes na prevenção e responsabilização de adolescentes relacionados a atos infracionais. Tais medidas buscam promover a proteção social, de forma a evitar a necessidade de intervenção do sistema de justiça infantojunvenil.
As técnicas têm previsão na Lei n. 12.594/2012, que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), como ações prioritárias nesses casos. A excepcionalidade da intervenção judicial em relação aos adolescentes também faz parte da norma. Contudo, conforme apontado no artigo “A desjudicialização do atendimento ao adolescente em conflito com a lei: uma proposta de reflexão com base no pensamento sistêmico”, publicado na primeira edição da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ) de 2022, as práticas e medidas autocompositivas e restaurativas só têm sentido se aplicadas na fase pré-processual da apuração do ato infracional.
O texto questiona se as normas de atos infracionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atendem os objetivos e princípios que orientam o Sistema de Justiça socioeducativo, e se produzem efeitos compatíveis com os objetivos do atual modelo estabelecido na lei do Sinase e em outras normativas e tratados internacionais.
A resposta, afinal, é que, diferentemente do que fazem as medidas preventivas, o procedimento previsto no ECA não permite que sejam trabalhados os relacionamentos nem identificadas conexões entre os eventos. Segundo o pensamento sistêmico, que analisa fenômenos complexos, ao se observar o contexto como um todo, é possível perceber essas inter-relações que podem moldar padrões de comportamento e os impactos sobre esse sistema. Sem essa análise, a compreensão sobre o contexto em que o ato infracional se originou, que pode apresentar sintomas de disfunções em sistemas familiares ou comunitários no qual o adolescente está inserido é relegada a segundo plano.
Para as autoras, a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e professora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Taís Schilling Ferraz; e as mestrandas da Enfam e juízas Claudia Catafesta (TJPR) e Cristina de Albuquerque Vieira (TRF4), o envolvimento de adolescentes na prática de atos infracionais é complexo e multicausal, “motivo pelo qual a busca de soluções para essa problemática não pode seguir uma lógica binária de erro e punição, não responde a intervenções que pressupõem relações lineares de causa e efeito e que desconsiderem todo o espectro de causas e contexto que pode motivar esse envolvimento”.
Nesse sentido, o novo paradigma da proteção integral pressupõe mudanças contempladas pela justiça restaurativa. Conhecida por ser um método com potencial para a resolução de conflitos e pacificação social – o que complementa o papel do sistema jurisdicional – a medida busca, a partir do conflito, trazer à tona questões subjacentes, identificar necessidades tanto da vítima quanto do ofensor, e restaurar não apenas o dano provocado com a conduta, mas as relações afetadas. “Todo esse processo é implementado com a participação ativa dos envolvidos no conflito e com o apoio da comunidade, o que estimula o desenvolvimento da autoestima, por meio da sensação de acolhimento e pertencimento, bem assim da assunção da reponsabilidade ativa”, afirmam as autoras.
Essa perspectiva preventiva e a preocupação com a excepcionalidade da intervenção judicial, contudo, são negligenciadas na racionalidade punitivista ainda presente em todas as etapas do modelo formal de justiça e aplicada no cotidiano. De acordo com as especialistas, “o modelo retributivo coloca a responsabilidade primária pelos problemas sociais adjacentes e precedentes ao ato ilícito – como saúde mental, pobreza e educação – no âmbito da Justiça socioeducativa, que não está estruturada ou concebida para tratar tais privações”.
A aplicação dos métodos autocompositivos e das práticas restaurativas na fase preliminar da apuração do ato infracional, dessa forma, poderiam, não apenas alinhar a prática às normas nacionais e internacionais vigentes, como também contribuiriam para resultados efetivos de responsabilização do adolescente, evitando a inserção no sistema de Justiça, sem prejuízo para a formação do ser humano.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Revista CNJ: artigo defende justiça restaurativa como medida socioeducativa appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca reintegração de posse
Cinge-se a controvérsia a definir se há vício na citação a ensejar o reconhecimento de nulidade do feito com a...
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2022
Qual é o prazo para desistir da compra de um apartamento na planta?
No CBN Morar Bem, Marcio Rachkorsky explica que a compra de um apartamento na planta pode ser cancelada em até sete...
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2022
Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre validade de penhora de bem de família de fiador
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e...
Portal CNJ
08 DE AGOSTO DE 2022
Robô Jefinho muda rotina de usuários e servidores da Justiça Federal no Piauí
A tecnologia mudou o dia a dia na Vara Única da subseção judiciária de Picos no Piauí. Graças ao robô de...
Portal CNJ
08 DE AGOSTO DE 2022
Painel com maiores litigantes na Justiça será lançado na terça-feira (9/8)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresenta na próxima terça-feira (9/8), às 15h, o Painel dos Maiores...