NOTÍCIAS
10 DE NOVEMBRO DE 2022
Segunda Seção do STJ aprova duas súmulas
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado, aprovou nessa quarta-feira (9) dois novos enunciados sumulares.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira as novas súmulas:
Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
Súmula 656 – É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
05 DE OUTUBRO DE 2022
Inteligência artificial: corte cearense contrata consultores para aprimorar rotinas
O Tribunal de Justiça do Ceará vem implementando novas ferramentas tecnológicas visando aprimorar rotinas de...
Portal CNJ
05 DE OUTUBRO DE 2022
Tribunal de MS é o primeiro a receber certificação ISO 9001 e ISO 37001 no 2º grau
Em solenidade realizada no plenário do Tribunal Pleno, na tarde desta terça-feira (4/10), o presidente do Tribunal...
Portal CNJ
05 DE OUTUBRO DE 2022
Link CNJ desta quinta (6/10) discute aumento da produtividade do Judiciário
Em 2021, houve aumento da produtividade dos magistrados, crescimento da demanda de ações no Poder Judiciário,...
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2022
XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: presença da classe Registral e Notarial no cenário político-legislativo nacional
Importância da atuação dos Registradores e Notários frente à atividade político-legislativa será debatida em...
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo: A generalização da indisponibilidade de bens – Por Bernardo Chezzi
Negócios deixam de ser feitos quando bens são bloqueados em proporção muito maior do que a dívida