NOTÍCIAS
04 DE ABRIL DE 2022
Sem constituição em mora da devedora, é mantida nulidade de execução extrajudicial
Devido à falta de constituição em mora da devedora, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nulo o procedimento de execução extrajudicial de contrato imobiliário adotado por um banco e, consequentemente, também foi declarada nula a consolidação da propriedade em seu nome.
Uma mulher ajuizou ação anulatória de processo extrajudicial contra o Banco Santander alegando que celebrou com ele contrato de financiamento imobiliário, dando-se o imóvel em garantia.
Ela sustentou que deixou de pagar algumas prestações dentro do vencimento e foi surpreendida com a notícia de que seu imóvel iria a leilão. A mulher defendeu a nulidade do procedimento adotado pelo banco, pois não foi regularmente notificada da decisão.
Por outro lado, o banco sustentou que houve a consolidação da propriedade em seu favor, nos termos do contrato. Em primeira instância, o juízo entendeu que não houve a regular constituição em mora da autora, de maneira que o procedimento adotado pelo banco é nulo de pleno direito, assim como a consolidação da propriedade em seu benefício.
O Santander recorreu e a sentença foi mantida pelo TJ-SP, pois em momento algum o banco comprovou ter constituído a devedora em mora, conforme determina o artigo 26, §§1º e 3º, da Lei 9.514/97.
No STJ, o ministro Humberto Martins não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo banco, uma vez que não foram impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso. O advogado da autora foi Vagner Maschio Pionório.
Processo 1073864-87.2019.8.26.000
Fonte: Consultor Jurídico
Outras Notícias
Portal CNJ
04 DE ABRIL DE 2022
CNJ realiza debate sobre uso de pesquisas na otimização da gestão judiciária
Os resultados práticos da aplicação da pesquisa empírica na gestão e estrutura judiciária serão apresentados...
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 12/2022 CGJ – EMOLUMENTOS – Pagamento com cartão de crédito/débito e outras formas de pagamento
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Portal CNJ
04 DE ABRIL DE 2022
Mariana: atingidos relatam doenças, pobreza e demora no ressarcimento dos danos
Em novembro de 2015, um desastre ambiental mudou a vida de milhares de pessoas a partir do rompimento da Barragem do...
Portal CNJ
04 DE ABRIL DE 2022
Casos de sequestro internacional de crianças podem ter soluções mais rápidas
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no dia 22 de março, resolução que permite acelerar os...
Portal CNJ
04 DE ABRIL DE 2022
Tribunal de SP recebe inscrições para Semana de Conciliação Trabalhista
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) recebe, até 1º de maio, as inscrições de partes...