NOTÍCIAS
04 DE ABRIL DE 2022
Sem constituição em mora da devedora, é mantida nulidade de execução extrajudicial
Devido à falta de constituição em mora da devedora, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nulo o procedimento de execução extrajudicial de contrato imobiliário adotado por um banco e, consequentemente, também foi declarada nula a consolidação da propriedade em seu nome.
Uma mulher ajuizou ação anulatória de processo extrajudicial contra o Banco Santander alegando que celebrou com ele contrato de financiamento imobiliário, dando-se o imóvel em garantia.
Ela sustentou que deixou de pagar algumas prestações dentro do vencimento e foi surpreendida com a notícia de que seu imóvel iria a leilão. A mulher defendeu a nulidade do procedimento adotado pelo banco, pois não foi regularmente notificada da decisão.
Por outro lado, o banco sustentou que houve a consolidação da propriedade em seu favor, nos termos do contrato. Em primeira instância, o juízo entendeu que não houve a regular constituição em mora da autora, de maneira que o procedimento adotado pelo banco é nulo de pleno direito, assim como a consolidação da propriedade em seu benefício.
O Santander recorreu e a sentença foi mantida pelo TJ-SP, pois em momento algum o banco comprovou ter constituído a devedora em mora, conforme determina o artigo 26, §§1º e 3º, da Lei 9.514/97.
No STJ, o ministro Humberto Martins não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo banco, uma vez que não foram impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso. O advogado da autora foi Vagner Maschio Pionório.
Processo 1073864-87.2019.8.26.000
Fonte: Consultor Jurídico
Outras Notícias
Portal CNJ
31 DE MARçO DE 2022
#FakeNewsNão: twitaço desta sexta (1º/4) reforça compromisso com a democracia
Em mobilização nacional dos tribunais, órgãos públicos e cidadãos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)...
Portal CNJ
31 DE MARçO DE 2022
Justiça Federal da 2ª Região celebra 33 anos
Em 30 de março de 1989, foi realizada a solenidade que deu início à instalação do Tribunal Regional Federal 2ª...
Portal CNJ
31 DE MARçO DE 2022
CNJ atualiza classificação de processos para mapear superendividamento na Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu uma nova atualização das Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) para...
Anoreg RS
31 DE MARçO DE 2022
Cartórios de Notas do RS debatem serviços digitais em Encontro Estadual em Restinga Sêca
Desde o início da plataforma de serviços eletrônicos, mais de 15 mil atos notariais já foram realizados de forma...
Portal CNJ
31 DE MARçO DE 2022
Judiciário vai aprofundar debate sobre orçamentos dos órgãos da Justiça
É necessário que o Judiciário aprofunde o debate sobre os desafios dos tribunais na administração das contas...