NOTÍCIAS
14 DE MARçO DE 2022
STF julga inconstitucional norma do Rio de Janeiro que regulamenta imposto sobre heranças e doações no exterior
Decisão unânime aplicou entendimento segundo o qual a cobrança do ITCMD está condicionada à prévia regulamentação mediante lei complementar federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo de lei do Estado do Rio de Janeiro que disciplinava a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas doações e heranças instituídas no exterior. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 8/2, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6826), e confirmou liminar que havia suspendido a norma no ano passado.
O entendimento unânime seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido da inconstitucionalidade do artigo 5º, inciso II, da Lei estadual 7.174/2015. Ele aplicou ao caso o precedente firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851108, com repercussão geral (Tema 825), em que o STF assentou que os estados e o Distrito Federal não têm competência legislativa para instituir a cobrança do imposto quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior, enquanto não for editada lei complementar federal, conforme prevê o artigo 155, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Federal.
Tanto o relator quanto o ministro Gilmar Mendes ressalvaram, em seus votos, o entendimento pessoal de que os estados e o Distrito Federal, na ausência de legislação complementar federal sobre o tema, têm competência plena para legislar sobre a matéria. No entanto, em respeito ao princípio da colegialidade, aplicaram o precedente firmado no RE 851108.
Modulação
Por razões de segurança jurídica e de uniformização do entendimento do STF sobre o tema, e como forma a resguardar situações já consolidadas, os efeitos do julgamento foram modulados para que a decisão tenha eficácia a partir da data da publicação do acórdão do RE 851108 (20/4/2021), ressalvando-se as ações pendentes de conclusão, até a mesma data, em que se discuta a qual estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação, ou a validade da cobrança do imposto, se não pago anteriormente.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
25 DE MARçO DE 2022
Instituída política para proteção de dados pessoais na Justiça do Trabalho do RJ
Foi disponibilizada, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) dessa terça-feira (22/3), a Resolução...
Portal CNJ
24 DE MARçO DE 2022
Projeto criado por promotora de Justiça ajudou mais de 8 mil mulheres no Brasil
O feminicídio da juíza Viviane Vieira do Amaral, cometido às vésperas do Natal de 2020 pelo ex-marido, inspirou...
Portal CNJ
24 DE MARçO DE 2022
Curso prepara integrantes do Judiciário para novas regras de licitações e contratos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está com inscrições abertas até 3 de abril para o curso “Nova Lei de...
Portal CNJ
24 DE MARçO DE 2022
CNJ acompanha medidas para enfrentamento da crise no sistema penitenciário baiano
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai acompanhar as ações do grupo de trabalho interinstitucional formado por...
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2022
Personagens Gaúchos: o centenário de Leonel de Moura Brizola
Considerado um dos maiores políticos brasileiros, Leonel de Moura Brizola nasceu em Cruzinha (RS) no dia 22 de...