NOTÍCIAS
14 DE MARçO DE 2022
STF julga inconstitucional norma do Rio de Janeiro que regulamenta imposto sobre heranças e doações no exterior
Decisão unânime aplicou entendimento segundo o qual a cobrança do ITCMD está condicionada à prévia regulamentação mediante lei complementar federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo de lei do Estado do Rio de Janeiro que disciplinava a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas doações e heranças instituídas no exterior. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 8/2, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6826), e confirmou liminar que havia suspendido a norma no ano passado.
O entendimento unânime seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido da inconstitucionalidade do artigo 5º, inciso II, da Lei estadual 7.174/2015. Ele aplicou ao caso o precedente firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851108, com repercussão geral (Tema 825), em que o STF assentou que os estados e o Distrito Federal não têm competência legislativa para instituir a cobrança do imposto quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior, enquanto não for editada lei complementar federal, conforme prevê o artigo 155, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Federal.
Tanto o relator quanto o ministro Gilmar Mendes ressalvaram, em seus votos, o entendimento pessoal de que os estados e o Distrito Federal, na ausência de legislação complementar federal sobre o tema, têm competência plena para legislar sobre a matéria. No entanto, em respeito ao princípio da colegialidade, aplicaram o precedente firmado no RE 851108.
Modulação
Por razões de segurança jurídica e de uniformização do entendimento do STF sobre o tema, e como forma a resguardar situações já consolidadas, os efeitos do julgamento foram modulados para que a decisão tenha eficácia a partir da data da publicação do acórdão do RE 851108 (20/4/2021), ressalvando-se as ações pendentes de conclusão, até a mesma data, em que se discuta a qual estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação, ou a validade da cobrança do imposto, se não pago anteriormente.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
09 DE MARçO DE 2022
Judiciário do Amapá se prepara operar com unidades totalmente digitais
A implantação do Juízo 100% Digital, programa criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê que...
Portal CNJ
09 DE MARçO DE 2022
“Toda mulher deve ser livre para escolher seus desígnios”, afirma ministro Fux
“O dia de hoje nos obriga a lembrar a opressão e a violência simbólica e física contra as mulheres. O Conselho...
Portal CNJ
09 DE MARçO DE 2022
Novos casos de Covid-19 no socioeducativo sobem 668% em fevereiro
As contaminações pela Covid-19 no sistema socioeducativo reportadas pelos estados ao Conselho Nacional de...
Portal CNJ
09 DE MARçO DE 2022
CNJ amplia Campanha Sinal Vermelho para cartórios
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma recomendação aos cartórios para a...
Portal CNJ
09 DE MARçO DE 2022
Grupo busca aprimorar ação do Judiciário no ambiente de infraestrutura
A importância da contribuição do Poder Judiciário para garantir segurança jurídica e estabilidade econômica...