NOTÍCIAS
25 DE MARçO DE 2022
STF modula cobrança do imposto de transmissão sobre doações e heranças no exterior; especialista comenta
Em plenário virtual no início de março, o Supremo Tribunal Federal – STF reafirmou entendimento de que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, nas doações e heranças instituídas no exterior, não pode ser regulamentado pelos estados, em razão da ausência de lei complementar federal sobre a matéria. Assim, foram julgadas procedentes ações contra diversas leis estaduais pelo Brasil.
Em julgamento do ano passado, o STF havia assentado que os estados e o Distrito Federal não têm competência legislativa para instituir a cobrança do imposto quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior. O mesmo vale quando a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior. O entendimento é baseado no artigo 155, § 1°, inciso III, da Constituição Federal.
Agora, a Corte modulou os efeitos da decisão para que tenha eficácia a partir da data do acórdão do Recurso Extraordinário – RE 851.108, publicado em 20 de abril de 2021. Ressalvam-se as ações pendentes de conclusão, até a mesma data, em que se discuta a qual Estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação ou a validade da cobrança do imposto, se não pago anteriormente.
Lei complementar deve ser editada em breve, diz especialista
Vice-presidente da Comissão de Direito das Sucessões do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Ana Luiza Nevares opina que a decisão do STF foi acertada. “Aplicou a norma constitucional que prevê que, para a instituição do imposto de transmissão sobre herança situada no exterior, é preciso que haja uma lei complementar.”
“Como estou tratando de questões que têm uma conexão internacional, devo cuidar para que o Brasil se atenha a tratados assinados, para verificar questões de bitributação”, justifica. Como exemplo, ela cita que uma pessoa domiciliada no Brasil com bens no exterior pode já ter feito inventário em outro país e pago o imposto sobre esses bens.
“Uma lei complementar vai ter uma tramitação no Congresso Nacional segundo a previsão da Constituição e será promulgada pela União Federal, levando em conta as conexões internacionais do Brasil atinentes a essa questão tributária. Não dá para ser substituída por 27 leis estaduais. É uma questão que deve ser tratada nacionalmente, não de forma fragmentada”, defende a especialista.
O entendimento admitido pelo STF já tem efeitos práticos, segundo a advogada. “Muitas pessoas judicializaram essa questão enquanto o recurso estava em tramitação, justamente para evitar o pagamento desse imposto. Quem não judicializou até a publicação do acórdão, vai ter que pagar, porque assim foi feita a modulação dos efeitos”, explica.
“Acredito que, em breve, essa lei complementar chegue ao nosso ordenamento, considerando que a temática foi toda movimentada”, prevê Ana Luiza Nevares.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE MARçO DE 2022
Artigo – Liquidação antecipada do seguro garantia judicial
A determinação antecipada da liquidação do seguro garantia judicial, na hipótese de não concessão de efeito...
Portal CNJ
21 DE MARçO DE 2022
Artigo destaca necessidade de educação de gênero de operadores do Sistema de Justiça
Educar os operadores do Sistema de Justiça para assim conseguir tornar cada vez mais eficaz o trabalho contra a...
Portal CNJ
21 DE MARçO DE 2022
Repactuação do Acordo do Rio Doce: saúde e meio ambiente são foco da 7ª rodada de negociações
As repercussões socioambientais e a questões de saúde pública foram o foco da 7ª rodada sobre as negociações...
Portal CNJ
21 DE MARçO DE 2022
CNJ realiza 347ª Sessão com lançamento de pacto pelos direitos humanos
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reúne nesta terça-feira (22/3) em sua 347ª Sessão...
Portal CNJ
21 DE MARçO DE 2022
Inscrições de boas práticas para Prêmio Juízo Verde seguem até 31 de março
As boas práticas de proteção ao meio ambiente ou que contribuam com a produtividade do Poder Judiciário ainda...