NOTÍCIAS
31 DE AGOSTO DE 2022
STF reanalisará fixação da tese que trata do fato gerador do ITBI
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira (26/8), por maioria de votos, reanalisar a tese afixada segundo a qual o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, mediante o registro. Não há ainda uma data definida para esse novo julgamento.
Com a anulação, continuam valendo as leis municipais que determinam o recolhimento do ITBI em momento anterior ao do registro, como na assinatura do termo de compromisso de compra e venda.
A matéria havia sido analisada pelos ministros, em fevereiro de 2021, por meio de Plenário Virtual. Na ocasião, eles entenderam que o processo em julgamento discutia a cobrança de ITBI sobre compromisso de compra e venda de imóvel, e fixaram a tese segundo a qual “o fato gerador do Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.
O problema é que o processo em questão trata de apenas uma das três hipóteses de incidência do ITBI no artigo 156, II, da Constituição Federal: a cessão de direitos a sua aquisição.
Já a jurisprudência que o tribunal resolveu reafirmar tratava, na verdade, das outras hipóteses: a transmissão de bens imóveis, por natureza ou acessão física; e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
O ministro Dias Toffoli, em voto divergente e vencedor, apontou a distinção, destacando que a tese fixada em 2021 não abrange a hipótese discutida nos autos, que versa sobre cessão de direitos.
Com o resultado, o tema sobre a incidência do ITBI em cessão de direitos de compra e venda continua com repercussão geral reconhecida, mas não vale mais a reafirmação de jurisprudência. O tema será novamente analisado e a decisão, quando proferida, terá efeito vinculante para todo o Judiciário.
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli
Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Fux
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR (Com informações do Conjur e Jornal Valor Econômico)
Outras Notícias
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2022
Luis Felipe Salomão toma posse como corregedor nacional de Justiça nesta terça (30/8)
Com foco em soluções para a morosidade e a litigiosidade nos tribunais brasileiros, o ministro do Superior...
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2022
Curso capacita Justiça a garantir direitos humanos em casos que envolvam empresas
Os 31 Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, aprovados pela ONU em 2011 e adotados por todos os...
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2022
Ouvidoria da Mulher já atende profissionais na Justiça do Trabalho da 2ª Região
Desde o dia 22 de julho, as mulheres que atuam no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) contam com um...
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2022
Webinário discute as demandas da saúde no Judiciário piauiense
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) realizou, na sexta-feira (26/8), o webinário A importância dos Núcleos de...
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2022
Monitoramento contribui para gestão eficiente de processos na área ambiental
A produtividade dos tribunais é resultado direto das ações de monitoramento do acervo de processos pendentes. A...