NOTÍCIAS
31 DE AGOSTO DE 2022
STF reanalisará fixação da tese que trata do fato gerador do ITBI
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira (26/8), por maioria de votos, reanalisar a tese afixada segundo a qual o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, mediante o registro. Não há ainda uma data definida para esse novo julgamento.
Com a anulação, continuam valendo as leis municipais que determinam o recolhimento do ITBI em momento anterior ao do registro, como na assinatura do termo de compromisso de compra e venda.
A matéria havia sido analisada pelos ministros, em fevereiro de 2021, por meio de Plenário Virtual. Na ocasião, eles entenderam que o processo em julgamento discutia a cobrança de ITBI sobre compromisso de compra e venda de imóvel, e fixaram a tese segundo a qual “o fato gerador do Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.
O problema é que o processo em questão trata de apenas uma das três hipóteses de incidência do ITBI no artigo 156, II, da Constituição Federal: a cessão de direitos a sua aquisição.
Já a jurisprudência que o tribunal resolveu reafirmar tratava, na verdade, das outras hipóteses: a transmissão de bens imóveis, por natureza ou acessão física; e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
O ministro Dias Toffoli, em voto divergente e vencedor, apontou a distinção, destacando que a tese fixada em 2021 não abrange a hipótese discutida nos autos, que versa sobre cessão de direitos.
Com o resultado, o tema sobre a incidência do ITBI em cessão de direitos de compra e venda continua com repercussão geral reconhecida, mas não vale mais a reafirmação de jurisprudência. O tema será novamente analisado e a decisão, quando proferida, terá efeito vinculante para todo o Judiciário.
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli
Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Fux
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR (Com informações do Conjur e Jornal Valor Econômico)
Outras Notícias
Portal CNJ
22 DE AGOSTO DE 2022
Projeto tem vaga aberta para associado técnico até 29 de agosto
Para reforçar a política de inovação e a Agenda 2030 no Judiciário, o Programa das Nações Unidas para o...
Portal CNJ
22 DE AGOSTO DE 2022
Justiça Federal da 1ª Região migra 260 mil processos para PJe em três meses
Em menos de três meses, as unidades de primeira e segunda instância do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...
Portal CNJ
22 DE AGOSTO DE 2022
Para primeira presidente, Tribunal Federal da 6ª Região enfrentará pós-pandemia
Eleita a primeira presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), a desembargadora Mônica Sifuentes...
Portal CNJ
22 DE AGOSTO DE 2022
Justiça itinerante tem ações em cinco comarcas do interior de Pernambuco
Aproximar o Poder Judiciário da população, levando a Justiça até elas. Com este objetivo, o Tribunal de...
Anoreg RS
22 DE AGOSTO DE 2022
“O serviço extrajudicial está presente, praticamente, em todas as fases da vida do usuário e/ou negociações”
Diretora executiva do grupo Txai, Denise Fernandes da Cruz concedeu entrevista à Anoreg/RS para falar sobre a...