NOTÍCIAS
31 DE AGOSTO DE 2022
STF reanalisará fixação da tese que trata do fato gerador do ITBI
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira (26/8), por maioria de votos, reanalisar a tese afixada segundo a qual o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, mediante o registro. Não há ainda uma data definida para esse novo julgamento.
Com a anulação, continuam valendo as leis municipais que determinam o recolhimento do ITBI em momento anterior ao do registro, como na assinatura do termo de compromisso de compra e venda.
A matéria havia sido analisada pelos ministros, em fevereiro de 2021, por meio de Plenário Virtual. Na ocasião, eles entenderam que o processo em julgamento discutia a cobrança de ITBI sobre compromisso de compra e venda de imóvel, e fixaram a tese segundo a qual “o fato gerador do Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.
O problema é que o processo em questão trata de apenas uma das três hipóteses de incidência do ITBI no artigo 156, II, da Constituição Federal: a cessão de direitos a sua aquisição.
Já a jurisprudência que o tribunal resolveu reafirmar tratava, na verdade, das outras hipóteses: a transmissão de bens imóveis, por natureza ou acessão física; e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
O ministro Dias Toffoli, em voto divergente e vencedor, apontou a distinção, destacando que a tese fixada em 2021 não abrange a hipótese discutida nos autos, que versa sobre cessão de direitos.
Com o resultado, o tema sobre a incidência do ITBI em cessão de direitos de compra e venda continua com repercussão geral reconhecida, mas não vale mais a reafirmação de jurisprudência. O tema será novamente analisado e a decisão, quando proferida, terá efeito vinculante para todo o Judiciário.
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli
Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Fux
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR (Com informações do Conjur e Jornal Valor Econômico)
Outras Notícias
Portal CNJ
19 DE AGOSTO DE 2022
Judiciário vai avaliar impacto das notas técnicas de saúde nas decisões judiciais
O e-NatJus, ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reúne a base de pareceres e notas técnicas...
Portal CNJ
19 DE AGOSTO DE 2022
Corte IDH: TRF5 se engaja no cumprimento da decisão sobre terra indígena xucuru
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ganhou a adesão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) à...
Portal CNJ
19 DE AGOSTO DE 2022
Sinergia entre órgãos públicos é caminho para monitoramento e tratamento adequado das demandas de assistência à saúde
Cerca de dois terços dos tribunais possuem especialização em, ao menos, uma das varas da fazenda pública para a...
Portal CNJ
19 DE AGOSTO DE 2022
CNJ promove 16ª edição da Jornada Maria da Penha na próxima terça (23/8)
A Jornada Lei Maria da Penha, evento que reúne representantes de várias instituições para debater os desafios e...
Portal CNJ
19 DE AGOSTO DE 2022
Plataforma do TJRN que mapeia ações relativas à saúde auxilia elaboração de políticas públicas
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) foi um dos convidados especiais da V Jornada Nacional de...