NOTÍCIAS
31 DE AGOSTO DE 2022
STF reanalisará fixação da tese que trata do fato gerador do ITBI
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira (26/8), por maioria de votos, reanalisar a tese afixada segundo a qual o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, mediante o registro. Não há ainda uma data definida para esse novo julgamento.
Com a anulação, continuam valendo as leis municipais que determinam o recolhimento do ITBI em momento anterior ao do registro, como na assinatura do termo de compromisso de compra e venda.
A matéria havia sido analisada pelos ministros, em fevereiro de 2021, por meio de Plenário Virtual. Na ocasião, eles entenderam que o processo em julgamento discutia a cobrança de ITBI sobre compromisso de compra e venda de imóvel, e fixaram a tese segundo a qual “o fato gerador do Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.
O problema é que o processo em questão trata de apenas uma das três hipóteses de incidência do ITBI no artigo 156, II, da Constituição Federal: a cessão de direitos a sua aquisição.
Já a jurisprudência que o tribunal resolveu reafirmar tratava, na verdade, das outras hipóteses: a transmissão de bens imóveis, por natureza ou acessão física; e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
O ministro Dias Toffoli, em voto divergente e vencedor, apontou a distinção, destacando que a tese fixada em 2021 não abrange a hipótese discutida nos autos, que versa sobre cessão de direitos.
Com o resultado, o tema sobre a incidência do ITBI em cessão de direitos de compra e venda continua com repercussão geral reconhecida, mas não vale mais a reafirmação de jurisprudência. O tema será novamente analisado e a decisão, quando proferida, terá efeito vinculante para todo o Judiciário.
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli
Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Fux
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR (Com informações do Conjur e Jornal Valor Econômico)
Outras Notícias
Portal CNJ
16 DE AGOSTO DE 2022
Justiça de Roraima se mobiliza para enfrentar violência contra a mulher
No mês em que a Lei Maria da Penha completa 16 anos, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) realiza, até...
Portal CNJ
16 DE AGOSTO DE 2022
Alternativas penais: poder público e sociedade discutem fortalecimento da política
Como parte dos esforços para garantir a aplicação de normas nacionais e internacionais sobre alternativas penais,...
Portal CNJ
16 DE AGOSTO DE 2022
Juizado de Maceió pauta 130 audiências na Semana Justiça pela Paz em Casa
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) iniciou mais uma Semana Justiça pela Paz em Casa, nessa segunda-feira...
Portal CNJ
16 DE AGOSTO DE 2022
PR: Capacitação e pesquisa reforçam combate à violência contra mulheres
Nessa segunda-feira (15/8), durante sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), foi...
Portal CNJ
16 DE AGOSTO DE 2022
Balcão Virtual chegará a procuradorias do trabalho e à UERJ
“Esta é uma ação em prol da cidadania, em prol dos objetivos maiores do nosso país”, disse o presidente do...