NOTÍCIAS
31 DE AGOSTO DE 2022
STF reanalisará fixação da tese que trata do fato gerador do ITBI
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira (26/8), por maioria de votos, reanalisar a tese afixada segundo a qual o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, mediante o registro. Não há ainda uma data definida para esse novo julgamento.
Com a anulação, continuam valendo as leis municipais que determinam o recolhimento do ITBI em momento anterior ao do registro, como na assinatura do termo de compromisso de compra e venda.
A matéria havia sido analisada pelos ministros, em fevereiro de 2021, por meio de Plenário Virtual. Na ocasião, eles entenderam que o processo em julgamento discutia a cobrança de ITBI sobre compromisso de compra e venda de imóvel, e fixaram a tese segundo a qual “o fato gerador do Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.
O problema é que o processo em questão trata de apenas uma das três hipóteses de incidência do ITBI no artigo 156, II, da Constituição Federal: a cessão de direitos a sua aquisição.
Já a jurisprudência que o tribunal resolveu reafirmar tratava, na verdade, das outras hipóteses: a transmissão de bens imóveis, por natureza ou acessão física; e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
O ministro Dias Toffoli, em voto divergente e vencedor, apontou a distinção, destacando que a tese fixada em 2021 não abrange a hipótese discutida nos autos, que versa sobre cessão de direitos.
Com o resultado, o tema sobre a incidência do ITBI em cessão de direitos de compra e venda continua com repercussão geral reconhecida, mas não vale mais a reafirmação de jurisprudência. O tema será novamente analisado e a decisão, quando proferida, terá efeito vinculante para todo o Judiciário.
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli
Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Fux
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR (Com informações do Conjur e Jornal Valor Econômico)
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
XXXIV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral
O encontro, realizado virtualmente entre os dias 10 a 12 de outubro de 2022, será organizado pela Costa...
Portal CNJ
15 DE SETEMBRO DE 2022
Justiça Federal na Paraíba realiza primeira audiência real do Brasil no metaverso
Audiência no metaverso já é uma realidade no Poder Judiciário. É que, nesta terça-feira(13), a Justiça...
Portal CNJ
15 DE SETEMBRO DE 2022
Julgamento com perspectiva de gênero já é realidade no Ceará
O Poder Judiciário tem adotado medidas de enfrentamento à violência contra as mulheres, assim como incentivando...
Portal CNJ
15 DE SETEMBRO DE 2022
Segunda Região disponibiliza sistema de emissão de certidões judiciais com novas funcionalidades
Desde a última segunda-feira, 12 de setembro, já é possível acessar o novo sistema de expedição de certidões...
Portal CNJ
15 DE SETEMBRO DE 2022
Judicialização da saúde: CNJ conhece as boas práticas do TJSC
Para reunir boas práticas e criar uma política nacional judiciária na área da saúde pública e suplementar, o...