NOTÍCIAS
31 DE AGOSTO DE 2022
STF reanalisará fixação da tese que trata do fato gerador do ITBI
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira (26/8), por maioria de votos, reanalisar a tese afixada segundo a qual o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, mediante o registro. Não há ainda uma data definida para esse novo julgamento.
Com a anulação, continuam valendo as leis municipais que determinam o recolhimento do ITBI em momento anterior ao do registro, como na assinatura do termo de compromisso de compra e venda.
A matéria havia sido analisada pelos ministros, em fevereiro de 2021, por meio de Plenário Virtual. Na ocasião, eles entenderam que o processo em julgamento discutia a cobrança de ITBI sobre compromisso de compra e venda de imóvel, e fixaram a tese segundo a qual “o fato gerador do Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.
O problema é que o processo em questão trata de apenas uma das três hipóteses de incidência do ITBI no artigo 156, II, da Constituição Federal: a cessão de direitos a sua aquisição.
Já a jurisprudência que o tribunal resolveu reafirmar tratava, na verdade, das outras hipóteses: a transmissão de bens imóveis, por natureza ou acessão física; e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
O ministro Dias Toffoli, em voto divergente e vencedor, apontou a distinção, destacando que a tese fixada em 2021 não abrange a hipótese discutida nos autos, que versa sobre cessão de direitos.
Com o resultado, o tema sobre a incidência do ITBI em cessão de direitos de compra e venda continua com repercussão geral reconhecida, mas não vale mais a reafirmação de jurisprudência. O tema será novamente analisado e a decisão, quando proferida, terá efeito vinculante para todo o Judiciário.
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli
Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Fux
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR (Com informações do Conjur e Jornal Valor Econômico)
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – O atual entendimento legal sobre o gênero não binário – Por Richard Franklin Mello d’Avila
Definir-se como um homem masculino ou uma mulher feminina nos dias de hoje virou tarefa árdua para algumas pessoas,...
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2022
Distrito Federal discute criação de comitê para população em situação de rua
O sistema de Justiça no Distrito Federal deu mais um passo para estruturação do comitê PopRuaJud na capital...
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2022
Curso de inovação digital no Judiciário está com inscrições abertas até 3 de outubro
Estão abertas as inscrições para o curso Inovação no Judiciário: governo como plataforma e dados abertos....
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2022
Justiça Federal de MS e SP faz treinamento para advogados sobre PJe
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) está com inscrições abertas para treinamento sobre o Sistema...
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2022
Justiça alagoana abre inscrições para curso de conciliação extrajudicial
Estão abertas as inscrições para a 1ª Turma do Curso de Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de...