NOTÍCIAS
08 DE ABRIL DE 2022
STF referenda extensão da suspensão de despejos e desocupações até 30 de junho
Em sessão virtual extraordinária, a maioria do Plenário manteve decisão do ministro Luís Roberto Barroso. Prorrogação da vigência vale para áreas urbanas e rurais.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a medida liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso que estendeu até 30 de junho a vigência da suspensão dos despejos e as desocupações em áreas urbanas e rurais em razão da pandemia da covid-19. A decisão se deu em sessão virtual extraordinária finalizada em 6/4, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Em junho do ano passado, Barroso concedeu liminar para suspender por seis meses as desocupações. Em outubro de 2021, a Lei 14.216/2021 suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro daquele ano, apenas para imóveis urbanos. Em dezembro, Barroso prorrogou o prazo até março de 2022 e incluiu os imóveis rurais. Em março, nova liminar estendeu o prazo até junho.
Incertezas
Em seu voto pela ratificação da cautelar, Barroso registrou que as condições do momento da concessão da última liminar continuam presentes. Ele frisou que, apesar da melhora do cenário no Brasil, com a evolução da vacinação e a redução do quantitativo de óbitos e de novos casos, a pandemia ainda não acabou.
Segundo o relator, a situação no mundo reforça as incertezas, com o aumento de casos na Ásia e na Europa. Além disso, sob o ponto de vista socioeconômico, houve piora acentuada na situação de pessoas vulneráveis no Brasil, com o aumento da pobreza e da inflação. Assim, tendo em vista o princípio da precaução, ele considera recomendável que a suspensão das ordens de despejo e desocupação seja prorrogada.
Direitos fundamentais
Para o relator, a plausibilidade do direito, um dos requisitos para a concessão de cautelar, está caracterizada pela lesão e pela ameaça de lesão aos direitos fundamentais à saúde, à moradia, à dignidade e à vida humana. “No contexto da pandemia da covid-19, o direito à moradia está diretamente relacionado à proteção da saúde, havendo necessidade de evitar ao máximo o incremento do número de desabrigados”, salientou.
O relator também verificou a urgência da medida, tendo em vista a existência de mais de 132 mil famílias ameaçadas de despejo no país e o agravamento severo das condições socioeconômicas, que tendem a aumentar ainda mais o número de desabrigados.
Barroso voltou a apelar ao Congresso Nacional para que delibere sobre o tema, não apenas em razão da pandemia, mas também para estabelecer um regime de transição depois que ela terminar, evitando que a realização de reintegrações de posse em um mesmo momento cause uma crise humanitária.
Divergências
O ministro Ricardo Lewandowski divergiu em relação ao prazo da extensão. Na sua avaliação, seria mais prudente que a prorrogação durasse enquanto estiverem em curso os efeitos da pandemia. Essa posição foi seguida pelo ministro Edson Fachin.
Por sua vez, o ministro André Mendonça votou pelo indeferimento da tutela provisória. Para ele, a situação atual é substancialmente distinta da que justificou a concessão da primeira medida cautelar, em junho de 2021, que prorrogou a vigência da Lei 14.216/2021 até março deste ano. Ele citou o alto número de brasileiros vacinados e a redução dos casos e das mortes provocadas pela covid-19.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
14 DE ABRIL DE 2022
Justiça Eleitoral do Acre aprova Plano de Logística Sustentável
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) aprovou o Plano de Logística Sustentável (PLS) para o período de...
Portal CNJ
14 DE ABRIL DE 2022
Judiciário e Ministério Público reforçam parceria para fóruns digitais em Rondônia
O procurador chefe do Ministério Público do Trabalho, Carlos Alberto Lopes de Oliveira, esteve reunido, nessa...
Portal CNJ
14 DE ABRIL DE 2022
Tribunal Militar gaúcho retoma sessões de julgamento presenciais após dois anos
No dia 11 de março de 2020, o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS) realizou a sua última...
Portal CNJ
14 DE ABRIL DE 2022
CNJ terá 18 sessões no segundo semestre de 2022
Com 18 sessões programadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou as datas de reuniões plenárias para o...
Portal CNJ
14 DE ABRIL DE 2022
Justiça do Trabalho de MT reverte demissão por justa causa de mulher grávida
Em novembro de 2020, durante o primeiro ano da pandemia da Covid-19, uma trabalhadora de uma empresa de energia de...