NOTÍCIAS
05 DE OUTUBRO DE 2022
STF vai discutir obrigatoriedade de separação de bens em casamento de pessoa maior de 70 anos
Matéria, objeto de recurso extraordinário, teve repercussão geral reconhecida. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito da controvérsia.
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é constitucional o regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, que teve a repercussão geral reconhecida pelo Plenário (Tema 1.236).
Regime de bens
A ação de origem diz respeito a um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos. O juízo de primeira instância considerou aplicável o regime geral da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido, aplicando tese fixada pelo Supremo de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros (RE 646721).
O magistrado declarou, para o caso concreto, a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que estabelece que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos casamentos e às uniões estáveis de maiores de 70 anos, sob o argumento de que a previsão fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. De acordo com a decisão, a pessoa com 70 anos ou mais é plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida civil e para a livre disposição de seus bens.
Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação de bens, conforme o artigo 1.641. Para o TJ, a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos realizados por interesses econômico-patrimoniais.
No STF, a companheira pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.
Impacto social
Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou a relevância da matéria. Do ponto de vista social, a definição do regime de bens produz impactos diretos na organização da vida da sociedade brasileira. Sob o aspecto jurídico, tem relação com a interpretação e o alcance de normas constitucionais que asseguram especial proteção a pessoas idosas. E, da ótica econômica, a tese a ser fixada afetará diretamente os regimes patrimonial e sucessório de maiores de 70 anos.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Pesquisa avalia presença de mulheres em composição do Plenário do CNJ
As indicações para a composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda carecem de ações afirmativas para...
Portal CNJ
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Magistradas elaboram propostas para efetiva igualdade de gênero no Judiciário
Mais mulheres nos cargos de direção dos órgãos da Justiça brasileira. Essa é a demanda central da “Carta de...
Portal CNJ
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Semana da Justiça Restaurativa da 4ª Região acontece de 21 a 25/11
O Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) da Justiça Federal da 4ª Região vai promover na próxima...
Portal CNJ
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Tribunal do Maranhão promove Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa...
Portal CNJ
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Justiça do Trabalho potiguar arrecada R$ 5,5 milhões na Semana da Conciliação
Na Semana Nacional da Conciliação, realizada de 7 a 11 de novembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª...