NOTÍCIAS
12 DE MAIO DE 2022
STJ levanta suspensão de processos sobre notificação ao devedor em contrato de alienação fiduciária
Para afastar interpretações equivocadas nas instâncias ordinárias e evitar o perecimento de direitos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu levantar a suspensão nacional de processos relativos ao Tema Repetitivo 1.132. No julgamento, o colegiado vai definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no contrato – dispensando-se, assim, que a assinatura no aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
Sobre o tema, o STJ tem precedentes afirmando a necessidade de que a notificação extrajudicial seja encaminhada ao endereço do devedor, ainda que seja dispensável a notificação pessoal.
Ao propor o levantamento da suspensão, o relator, ministro Marco Buzzi, lembrou que a Segunda Seção, ao decidir pela afetação do repetitivo, determinou o sobrestamento apenas dos processos em que houvesse discussão sobre a validade da notificação não realizada diretamente ao devedor – ou seja, não havia ordem de suspensão indiscriminada de qualquer ação de busca e apreensão.
Ainda de acordo com o ministro, mesmo nos casos de processos atingidos pela suspensão, a seção havia ressalvado a possibilidade de que os juízos apreciassem questões consideradas urgentes, especialmente na hipótese de possível perecimento de direitos.
Decisões nas instâncias ordinárias impuseram suspensão indiscriminada
Entretanto, Marco Buzzi ressaltou informações encaminhadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) – um dos amici curiae admitidos no repetitivo – sobre a existência de discrepância de entendimentos nas instâncias de origem. Segundo a Febraban, algumas decisões impuseram a suspensão indiscriminada de todos os processos de busca e apreensão – nas quais, costumeiramente, há pedidos de tutela provisória.
Nesse cenário, o ministro considerou necessário levantar a suspensão anteriormente decidida pela seção, evitando-se decisões que poderiam sobrestar os feitos sem a devida análise da similitude com o tema do repetitivo.
“Tão logo venham aos autos as manifestações das demais entidades convidadas a participar democraticamente da discussão (Banco do Brasil, Idec e outras), bem como o parecer ministerial, este signatário incluirá imediatamente em pauta de julgamento o exame da questão subjacente ao presente recurso especial”, afirmou o ministro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE MAIO DE 2022
Senado debate desjudicialização da execução civil nesta segunda-feira
Senado Federal promove sessão de debates temáticos para discutir o projeto de lei que dispõe sobre a...
Portal CNJ
06 DE MAIO DE 2022
Estudo confirma celeridade de varas dedicadas exclusivamente à infância e juventude
As varas que lidam apenas com processos da área da infância e juventude conseguem concluir a tramitação de...
Portal CNJ
06 DE MAIO DE 2022
CNJ divulga projetos vencedores do 12º Prêmio Conciliar é Legal
O Conselho Nacional de Justiça divulgou as iniciativas vencedoras da 12ª edição do prêmio Conciliar é Legal. A...
Portal CNJ
06 DE MAIO DE 2022
Workshop discute dados sobre medidas protetivas a mulheres vítimas de violência
Começou nessa terça-feira (3/5) o ciclo de workshops que discute os resultados da pesquisa de diagnóstico dos...
Portal CNJ
06 DE MAIO DE 2022
Execução trabalhista que se arrastava há 24 anos é concluída com acordo
Um ex-funcionário de empresa que atuava no ramo de indústria e comércio no atacado e varejo de artefatos de...