NOTÍCIAS
25 DE MARçO DE 2022
Supremo invalida leis estaduais e do DF que regulamentam imposto sobre heranças no exterior
Foi reafirmado o entendimento de que a matéria deve ser, primeiramente, regulamentada por lei complementar federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), nas doações e heranças instituídas no exterior, não pode ser regulamentado pelos estados e pelo Distrito Federal, em razão da ausência de lei complementar federal sobre a matéria.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/3, no julgamento de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos de leis do Paraná (ADIs 6818), do Tocantins (ADI 6820), de Santa Catarina (ADI 6823), de Mato Grosso do Sul (ADI 6840) e do Distrito Federal (ADI 6833).
Por unanimidade, o Plenário seguiu os votos da relatora, ministra Rosa Weber, que lembrou que a controvérsia foi analisada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851108, com repercussão geral (Tema 825). Na ocasião, o Tribunal assentou que os estados e o DF não têm competência legislativa para instituir a cobrança do imposto quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior. Nos termos do artigo 155, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Federal, a competência para a instituição do ITCMD deve ser disciplinada por lei complementar federal.
Federalismo
Em seu voto, a relatora explicitou que, com base no federalismo e da consequente necessidade de evitar discrepâncias de requisitos, conflitos de competência e bitributação, é indispensável a edição de lei complementar federal nesse sentido para estabelecer critérios da incidência do ITCMD nas circunstâncias ocorridas no exterior.
Modulação
Por razões de segurança jurídica, o colegiado definiu que a decisão tomada nas ADIs terão eficácia a partir da data da publicação do acórdão do RE 851108 (20/4/2021), ressalvando-se as ações pendentes de conclusão, até a mesma data, em que se discuta a qual estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação, ou a validade da cobrança do imposto, se não pago anteriormente.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
14 DE MARçO DE 2022
CNJ inaugura Ouvidoria Nacional da Mulher
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inaugurou neste dia 8 de março a Ouvidoria Nacional da Mulher, criada com o...
Portal CNJ
14 DE MARçO DE 2022
Vara da Infância implementa Central de Vagas no Centro Socioeducativo de Roraima
Para evitar a sobrecarga na estrutura do Centro Socioeducativo, foi implementada em janeiro a Central de Vagas,...
Portal CNJ
14 DE MARçO DE 2022
Corregedoria eleitoral baiana aperfeiçoa inspeções das zonas eleitorais
As atividades da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) em 2022 serão marcadas por...
Portal CNJ
14 DE MARçO DE 2022
Mutirão da Justiça vai atender pessoas em situação de rua em São Paulo (SP)
Nos dias 15, 16 e 17 de março, das 10h às 15h, será realizado, na Praça da Sé, no centro da capital paulista, o...
Portal CNJ
14 DE MARçO DE 2022
Edital define regras para cadastro de mulheres juristas em Minas Gerais
Para marcar o Dia Internacional da Mulher, a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3)...