NOTÍCIAS
22 DE SETEMBRO DE 2022
Tribunais federais podem pagar RPVs a mais de 197 mil beneficiários
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em agosto de 2022, para um total de 159.781 processos, com 197.839 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 2.092.458.344,99.
Do total geral, R$ 1.737.480.281,36 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 88.908 processos, com 113.780 beneficiários.
O CJF esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, essa informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível na página do TRF responsável.
Fonte: CJF
The post Tribunais federais podem pagar RPVs a mais de 197 mil beneficiários appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Anoreg/BR e CNR lançam Hino dos Notários e Registradores do Brasil
O projeto foi criado pelo presidente e vice-presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar e José Marcelo de...
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Cartórios têm 180 dias para adequação às novas regras de proteção de dados
As serventias extrajudiciais de todo o país têm 180 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei...
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
É incabível o reconhecimento de união estável paralela, ainda que iniciada antes do casamento
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é incabível o reconhecimento...
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – Casamento e divórcio de brasileiros no exterior: é necessário homologar no Brasil? – Por Samira de Mendonça Tanus Madeira
Cada país possui sua legislação própria no que concerne ao casamento de estrangeiros com seus nacionais.
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – Registro facultativo da união estável no Registro Civil das Pessoas Naturais: como ficou após a lei 14.382/22 – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
O art. 94-A da Lei de Registros Públicos (LRP) prevê o registro facultativo da união estável e foi fruto da Lei...