NOTÍCIAS
01 DE ABRIL DE 2022
Tribunal cadastra associações e cooperativas de catadores no Maranhão
De 1º a 29 de abril, o Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) TRE-MAreceberá documentos e efetuará inscrições de associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis visando a coleta dos materiais recicláveis descartados passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, nos termos da Lei n° 12.305 de 2 de agosto de 2010 e demais normas pertinentes.
O período atende ao que está previsto no Edital de Chamamento Público número 1 do TRE-MA publicado no dia 17 de março de 2022 (formato PDF) para firmamento de Termo de Compromisso que providencie a destinação dos materiais descartados pela sede administrativa do órgão, assim como de suas zonas eleitorais.
Com o chamamento público, o Regional objetiva também assinar parcerias com entidades e cooperativas do interior para que assim seja evitado o envio de transporte às zonas eleitorais para recolhimento de material que poderia ser descartado na própria região gerando renda, além de redução de custos.
Podem participar do processo seletivo as associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis que atenderem aos seguintes requisitos:
– estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a coleta como única fonte de renda;
– não possuam fins lucrativos;
– possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos materiais recicláveis descartados e apresentem o sistema de rateio entre os associados ou cooperados.
As associações ou cooperativas interessadas em participar da seleção devem encaminhar envelope ao Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade do TRE-MA contendo a seguinte documentação:
a) Ficha de Inscrição preenchida com os dados sobre a cooperativa/associação bem como informando o município que atuará (anexo II do referido Edital);
b) Declaração da associação ou cooperativa afirmando que possui infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos materiais recicláveis descartados, bem como apresentar o sistema de rateio entre os associados ou cooperados;
c) Credenciamento do representante legal (vide subitem 4.2);
d) Estatuto ou contrato social em vigor da associação ou cooperativa, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e das alterações ou da consolidação respectiva dos instrumentos constitutivos quando houver;
e) Inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
Os documentos de inscrição e credenciamento devem ser entregues, em envelopes, endereçados ao Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em sua Secretaria localizada na Avenida Vitorino Freire, s/n, bairro da Areinha, em São Luís (MA) ou em qualquer cartório eleitoral do estado.
The post Tribunal cadastra associações e cooperativas de catadores no Maranhão appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE ABRIL DE 2022
Manobra que aumenta arrecadação do ITBI está prestes a terminar
Municípios e o Distrito Federal criaram, há anos, mecanismo invencível que propicia o aumento da arrecadação do...
Anoreg RS
07 DE ABRIL DE 2022
Segunda Seção vai definir em repetitivo a forma de comprovação da mora em contrato de alienação fiduciária
O relator destacou precedentes dos colegiados de direito privado do STJ no sentido de que, "para comprovação da...
Anoreg RS
07 DE ABRIL DE 2022
Entenda o que é uma Junta Comercial
Aprenda o que é e como funciona a Junta Comercial, tire suas dúvidas sobre esse órgão. Se mantenha informado!
Anoreg RS
07 DE ABRIL DE 2022
Formas de reconhecimento de paternidade presentes no código civil
Nessa linha de pensamento, ultrapassou-se a ideologia em que a presunção de paternidade era apenas quando os...
Anoreg RS
07 DE ABRIL DE 2022
Companheira em união simultânea ao casamento não pode ser beneficiária de seguro de vida, decide STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que um seguro de vida não pode ser instituído por...