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05 DE MAIO DE 2022
Tribunal do Trabalho de MT implanta primeiro Núcleo de Justiça 4.0
O primeiro Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23) entrou em funcionamento na segunda (2/5). O projeto piloto foi implantado a partir da conversão integral da Vara de Alto Araguaia (MT), que agora passa a ser identificada, tanto nos canais de comunicação do Tribunal como no sistema PJe, como 1º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT23.
A unidade terá competência para atuar nos processos da jurisdição dos municípios de Alto Araguaia, Alto Garças, Araguainha, Alto Taquari e Ponte Branca. E também atuar em processos de outras Varas do Trabalho do TRT23 e que tramitam pelo Juízo 100% Digital quando abrangerem matérias repetitivas ou direitos individuais homogêneos que envolvam questões afetadas por precedentes obrigatórios. Ainda pode servir de apoio para unidades que estejam em situação de descumprimento de metas nacionais do Judiciário ou com elevado prazo para a realização de audiência de instrução e encerramento de instrução.
Segundo a juíza auxiliar da Presidência do Tribunal, Michelle Saliba, a implantação do Núcleo 4.0 desponta “como uma alternativa viável para compatibilizar o impasse entre o baixo movimento processual apresentado pela Vara do Trabalho de Alto Araguaia nos últimos anos e o interesse estratégico do Poder Judiciário em manter magistrados e servidores vinculados a unidades judiciais geograficamente bem distribuídas neste estado”.
Estrutura física
Todos os atos processuais do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT23 são realizados prioritariamente de forma virtual, inclusive as audiências e o atendimento ao público. Para isso, são utilizados todos os meios eletrônicos disponíveis, como balcão virtual, telefone, e-mail, vídeo chamadas, aplicativos de mensagens, aplicativos digitais ou por qualquer outro meio disponível.
No entanto, conforme explica a Michelle Saliba, a estrutura física da Justiça do Trabalho será mantida em Alto Araguaia. E sempre com a presença de um servidor ou servidora para atender partes e representantes que apresentem dificuldade de acessos aos meios eletrônicos. Quando as pessoas não têm acesso a meios tecnológicos para participarem de audiências, o TRT23 disponibiliza salas passivas em todas as suas unidades judiciais, garantindo a participação e a inclusão digital processual.
Fonte: TRT23
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