NOTÍCIAS
29 DE MARçO DE 2022
Tribunal Eleitoral de Rondônia debate ações para voto de indígenas
O corregedor e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), desembargador Miguel Monico Neto, se reuniu, na sexta-feira (25/3), com representantes da Universidade Federal de Rondônia (UNIR-RO) e lideranças do movimento jovem indígena de Rondônia para tratar da regularização de títulos de eleitor e documentos civis e a disponibilização de urnas eletrônicas nas aldeias. Durante a reunião, a coordenadora do movimento da juventude indígena de Rondônia, Walelasoextxeige Paiter B. Surui, relatou as principais demandas dos povos e propôs ações em conjunto com a finalidade de assegurar o voto indígena.
A professora Aparecida Luzia da UNIR-RO, líder dos grupos de Pesquisa – Centro de Estudos e Pesquisas Jurídicas da Amazônia (CEJAM) e Grupo de Estudos Semióticos em Jornalismo (GESJOR), apresentou o projeto “Política, Democracia e Comunicação: a participação dos povos indígenas no processo eleitoral 2022”. O intuito é apresentar os direitos fundamentais e outras formulações necessárias para os processos decisórios políticos-democráticos, capacitando pessoas indígenas para que possam melhor compreender seu papel e obterem o pleno exercício da cidadania.
O corregedor do tribunal destacou o esforço para que a Justiça Eleitoral se faça presente em comunidades indígenas de Rondônia, pois, a cada eleição, seja por meio terrestre, aéreo ou aquático, em viagens que podem durar dias, urnas eletrônicas são levadas com o objetivo de proporcionar a efetiva expressão de direitos políticos. E a representatividade ampla é um dos objetivos a serem alcançados, sendo muito importante que indígenas se vejam representadas pela Justiça Eleitoral, que vai até a sua comunidade para proporcionar o exercício do voto.
Voto dos indígenas
As pessoas indígenas cadastradas para votar ficam vinculados aos cartórios eleitorais da circunscrição onde estão localizadas as terras indígenas. Em Rondônia, existem locais de votação sob a jurisdição de oito juízos eleitorais, com sede nos municípios de Guajará-Mirim, Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Espigão do Oeste, Alta Floresta do Oeste, Ouro Preto do Oeste e Ji-Paraná.
A escolha das aldeias que recebem as urnas eletrônicas é feita por estudo realizados pelos juízes ou juízas das zonas eleitorais onde estão localizados os povos indígenas, levando em consideração critérios como à distância, dificuldade de acesso e quantidade de eleitores e eleitoras indígenas nas comunidades. Indígenas devem votar a partir dos 18 anos, quando forem alfabetizados em língua portuguesa. Porém, se quem vive em aldeias, de acordo com seus usos e costumes, decidir não votar, essa decisão deve prevalecer sobre a obrigatoriedade da lei eleitoral.
O alistamento eleitoral é um dos requisitos obrigatórios para que a pessoa possa votar e ser votada, caso venha a se candidatar. Essa mesma regra também vale para todos os povos indígenas de Rondônia.
Fonte: TRE-RO
The post Tribunal Eleitoral de Rondônia debate ações para voto de indígenas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2022
Pesquisa Pronta destaca pagamento de aluguel por ex-cônjuge e conversão em ações dos valores devidos pela Eletrobras
O pagamento de aluguel por ex-cônjuge que permanece na posse exclusiva de imóvel antes da partilha e a conversão...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2022
Artigo: Produtor rural, você sabia que pode ter direito à devolução da aplicação incorreta do Plano Collor Rural (1990)? – Por Isabela Marqueis e Letícia Nóbrega
Desde 1994, tramita uma Ação Civil Pública que visa reconhecer expurgos inflacionários no Plano Collor referente...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2022
Irmãos batizados apenas com sobrenome do pai conseguem retificação de registro civil para incluir patronímico materno
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Laís Mello Haffers ajuizou ação com...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2022
Nos 6 anos de vigência do atual Código de Processo Civil, especialista aponta inovações e desafios em Família e Sucessões
O Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015) completa seis anos de vigência na próxima semana, em 16 de...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2022
Definição de regime de bens em união estável por escritura pública não retroage; especialistas comentam
Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ concluiu que a definição de regime...