NOTÍCIAS
25 DE ABRIL DE 2022
Tribunal gaúcho autoriza não binários a mudar prenome e gênero no cartório
Pessoas não binárias – aquelas que não se identificam nem como homem nem como mulher – agora podem alterar prenomes e gêneros no seu registro de nascimento, conforme a identidade autopercebida por elas, independentemente de autorização judicial. A medida autorizada pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a pedido da Defensoria Pública, permite incluir a expressão “não binário” mediante requerimento junto ao cartório do estado.
A determinação é pioneira e permite a alteração de forma administrativa para quem tem seus registros de nascimento em cartórios do Rio Grande do Sul, sem necessidade de buscar a via judicial. Ela é válida para pessoas maiores de 18 anos completos e que estão habilitadas à prática de todos os atos da vida civil.
“O Poder Judiciário deve acompanhar a evolução das relações humanas, respeitando a vontade dos cidadãos quando do registro civil reconhecendo a pluralidade identitária da sociedade brasileira. O Judiciário deve acolher e se aproximar dos anseios e desejos do jurisdicionado, respeitando a liberdade no registro civil da identidade não binária de gênero, tornando plena e efetiva a cidadania”, considera o corregedor-geral, desembargador Giovanni Conti.
Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela possibilidade de alteração administrativa do registro civil do prenome e do gênero com base na identidade autopercebida, entendendo que a questão se relaciona com os direitos fundamentais à liberdade pessoal, à honra, à dignidade e à não discriminação. Entretanto, as normativas administrativas vigentes não abordam expressamente a hipótese de registro de pessoas cuja identidade autopercebida é não binária, o que as tem obrigado a buscar a esfera judicial.
Fonte: TJRS
The post Tribunal gaúcho autoriza não binários a mudar prenome e gênero no cartório appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE ABRIL DE 2022
Trisal pretende acionar Justiça de São Paulo para filho recém-nascido ter nome do pai e das duas mães no registro civil
Um bebê, filho de um trisal de Bragança Paulista, no interior de São Paulo, nasceu no último sábado (16). A...
Anoreg RS
25 DE ABRIL DE 2022
Cabe penhora de trator dado como garantia em contrato que embasa execução
É possível a penhora da máquina agrícola dada como garantia do contrato que embasa a ação de execução. Assim...
Anoreg RS
25 DE ABRIL DE 2022
Artigo: Direito da Saúde e da Família dialogam com inseminação artificial e dupla maternidade – Por Camila do Nascimento e Marcella Moreira
Sabe-se que o desejo de ter filhos faz parte do projeto familiar de muitas pessoas. No caso de famílias...
Anoreg RS
25 DE ABRIL DE 2022
Portugal cria regra para venda de imóveis com criptomoedas
Aumento no interesse pelas negociações envolvendo bitcoins motiva padronização Cada vez mais populares, as...
Anoreg RS
25 DE ABRIL DE 2022
Conselho aprova uso do FGTS para quitar parcelas atrasadas de imóvel
Até 12 prestações poderão ser quitadas neste ano A partir de 2 de maio, o mutuário do Sistema Financeiro da...