NOTÍCIAS
03 DE SETEMBRO DE 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região adere à Carta da Terra
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) firmou compromisso com a Carta da Terra Internacional e aderiu à declaração disseminada pela instituição. O extrato contratual foi publicado no último dia 19 de agosto, no Diário Oficial da União, após assinatura do desembargador Luiz Antonio M. Vidigal, presidente do TRT2, e da diretora executiva da secretaria da entidade, Mirian Vilela.
O documento firmado é a adesão à Carta da Terra, referencial ético para o desenvolvimento sustentável e que passa a nortear o TRT2 na tomada de decisões organizacionais e no desenvolvimento de planos e ações institucionais. De 6 a 13 de junho, o TRT2 realizou a 1ª Conferência sobre Emergência Climática e Justiça Climática do Poder Judiciário.
A iniciativa vai ao encontro dos princípios do TRT2 elencados na Política de Responsabilidade Socioambiental e no Plano de Logística Sustentável (ciclo 2021 a 2026), além de se coadunar com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), do qual o Poder Judiciário é signatário.
A Carta da Terra é uma declaração de princípios para a construção de uma sociedade justa, sustentável e pacífica no século 21. Um dos objetivos é inspirar nas pessoas o sentido de interdependência global e responsabilidade compartilhada em prol de famílias, comunidades e gerações futuras. São eixos que norteiam o documento o fortalecimento da democracia e a defesa da justiça social, econômica e da cultura de não-violência, entre outros.
Fonte: TRT2
The post Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região adere à Carta da Terra appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Anoreg/BR e CNR lançam Hino dos Notários e Registradores do Brasil
O projeto foi criado pelo presidente e vice-presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar e José Marcelo de...
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Cartórios têm 180 dias para adequação às novas regras de proteção de dados
As serventias extrajudiciais de todo o país têm 180 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei...
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
É incabível o reconhecimento de união estável paralela, ainda que iniciada antes do casamento
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é incabível o reconhecimento...
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – Casamento e divórcio de brasileiros no exterior: é necessário homologar no Brasil? – Por Samira de Mendonça Tanus Madeira
Cada país possui sua legislação própria no que concerne ao casamento de estrangeiros com seus nacionais.
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – Registro facultativo da união estável no Registro Civil das Pessoas Naturais: como ficou após a lei 14.382/22 – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
O art. 94-A da Lei de Registros Públicos (LRP) prevê o registro facultativo da união estável e foi fruto da Lei...