NOTÍCIAS
30 DE SETEMBRO DE 2022
Varas da Justiça da 1ª Região vão julgar casos de violência político-partidária
A fim de garantir a segurança e a credibilidade do processo eleitoral de 2022, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) dispôs, por meio da Resolução Presi 49/2022, sobre a especialização de varas federais para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região. A medida atende ao Provimento 135/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais brasileiros no período eleitoral e posteriormente a ele.
Além disso, consta do normativo, que também será de competência dos juízos especializados o julgamento dos delitos de incitação ou apologia ao crime (arts. 286 e 287 do Código Penal), associação criminosa (art. 288 do Código Penal), constituição de milícia privada (art. 288-A do Código Penal) e de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), quando a incitação, a apologia ou a reunião de pessoas tiver como propósito, mesmo que indireto, a prática de delitos tratados no ato normativo.
Nos termos do Provimento n.135/2022 do CNJ são considerados atos de violência político-partidária, toda conduta praticada com violência física ou moral, inclusive crime contra a honra, que tenha motivação direta ou indireta: questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes. A especialização de que trata a Resolução Presi 49/2022 ocorrerá de maneira simultânea com as atuais especializações dos juízos indicados e abrangerá a área de todo o estado.
Fonte: TRF1
The post Varas da Justiça da 1ª Região vão julgar casos de violência político-partidária appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE OUTUBRO DE 2022
Questão processual ameaça tese do STJ sobre base de cálculo do ITBI
Segundo a posição da 1ª Seção do STJ, a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em...
Anoreg RS
28 DE OUTUBRO DE 2022
Juíza entende que Instituição financeira deve arcar com despesas de condomínio antes da consolidação de imóvel
Estando o devedor fiduciante inadimplente com as taxas condominiais e na ausência de bens seus passíveis de...
Anoreg RS
28 DE OUTUBRO DE 2022
Como funciona o processo de herança – e quem tem direito a ela?
Uma herança é um conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa que falece aos seus herdeiros.
Portal CNJ
27 DE OUTUBRO DE 2022
Rede Peteca: escolas como ferramenta de combate ao trabalho infantil
Em 14 anos de existência, a Rede Peteca – Prevenção e combate ao trabalho infantil, projeto desenvolvido...
Portal CNJ
27 DE OUTUBRO DE 2022
Justiça Federal da 3ª Região se prepara para Semana Nacional da Conciliação
A XVII Semana Nacional da Conciliação vai ocorrer de 7 a 11 de novembro, em todo o país, nos Tribunais Estaduais,...