NOTÍCIAS
30 DE SETEMBRO DE 2022
Varas da Justiça da 1ª Região vão julgar casos de violência político-partidária
A fim de garantir a segurança e a credibilidade do processo eleitoral de 2022, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) dispôs, por meio da Resolução Presi 49/2022, sobre a especialização de varas federais para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região. A medida atende ao Provimento 135/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais brasileiros no período eleitoral e posteriormente a ele.
Além disso, consta do normativo, que também será de competência dos juízos especializados o julgamento dos delitos de incitação ou apologia ao crime (arts. 286 e 287 do Código Penal), associação criminosa (art. 288 do Código Penal), constituição de milícia privada (art. 288-A do Código Penal) e de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), quando a incitação, a apologia ou a reunião de pessoas tiver como propósito, mesmo que indireto, a prática de delitos tratados no ato normativo.
Nos termos do Provimento n.135/2022 do CNJ são considerados atos de violência político-partidária, toda conduta praticada com violência física ou moral, inclusive crime contra a honra, que tenha motivação direta ou indireta: questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes. A especialização de que trata a Resolução Presi 49/2022 ocorrerá de maneira simultânea com as atuais especializações dos juízos indicados e abrangerá a área de todo o estado.
Fonte: TRF1
The post Varas da Justiça da 1ª Região vão julgar casos de violência político-partidária appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
27 DE SETEMBRO DE 2022
Tribunal paulista encerra 3ª edição da Semana de Acessibilidade
A 3ª edição da Semana da Acessibilidade, iniciativa organizada pela Coordenadoria de Apoio aos Servidores (CAPS),...
Portal CNJ
27 DE SETEMBRO DE 2022
Pernambuco passa a contar com lei que institui Política de Alternativas Penais
Pernambuco efetuou mais um passo importante para o fortalecimento da política de alternativas penais no Estado. Foi...
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2022
Brasileiros podem mudar nome diretamente em cartório
Nova regra permite alteração para maiores de 18 anos sem necessidade de justificativa
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2022
Marco Legal das Garantias de Empréstimo tramita no Congresso
PL divide opiniões de órgãos e pode ser alvo de emenda proposta pela CNA; especialista comenta principais...
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2022
Ausência não justificada de testemunhas e de perícia sobre assinatura invalidam testamento de próprio punho
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu os critérios essenciais para reconhecimento,...