NOTÍCIAS
04 DE NOVEMBRO DE 2022
Violência: Justiça de SE discute fluxo de atendimento de agressores
O presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, desembargador Edson Ulisses de Melo, e a juíza coordenadora da Mulher, Rosa Geane Nascimento, receberam na quinta-feira (3/11), representantes dos Conselhos e das Secretarias Estaduais e Municipais, para uma conversa sobre o fluxo de atendimento ao agressor em caso de violência contra a mulher.
O encontro foi solicitado pelo Conselho Estadual de Assistência Social e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Sergipe e contou com a participação de representantes da Secretaria de Estadual de Inclusão e Assistência Social (Seias), da Secretaria Estadual de Saúde (SES), Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania (Sejuc); Secretaria Municipal de Família e Assistências Social (Semfas), Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e Secretaria Municipal da Defesa e da Cidadania). A demanda foi debater a criação de grupos reflexivos para atendimento aos autores de violência contra a mulher no âmbito dos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (Creas) e do Centros da Assistência Social (Cras).
No início da reunião, o desembargador Edson Ulisses de Melo destacou a Recomendação n.116/2021 do Conselho Nacional de Justiça, a qual dispõe sobre a necessidade de os juízes e as juízas, que detenham competência na área da violência doméstica, familiar e de gênero, procederem ao imediato encaminhamento das decisões de deferimento das medidas protetivas de urgência. Recomenda, ainda, que os magistrados encaminhem a decisão aos órgãos de apoio do Município (Creas e órgão gestor), para o necessário acompanhamento e suporte à vítima e agressor e erradicação da violência.
A juíza Rosa Geane, coordenadora da Mulher do TJSE, falou sobre a importância do debate com os órgãos que compõem a Rede. “O objetivo dessa reunião é discutir com a rede a implementaçãodos Centros de atendimento integral e integrado às mulheres vítimas (CREAMs) e dos Centros de Educação e Reabilitação dos agressores de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 35 da Lei Maria da Penha e da Recomendação n. 116 do CNJ, de 27 de outubro de 2021”. Ainda, de acordo com a magistrada, a demanda vem, há algum tempo, sendo solicitada e debatida com os gestores federais, estaduais e municipais em vários e reiterados ofícios e reuniões. “Agora, com essa Recomendação do CNJ, os Conselhos Estadual de Assistência Social e de Defesa dos Direitos da Mulher demandaram essa reunião de discussão sobre as funções dos CREAS e a Recomendação do CNJ. A reunião foi muito produtiva, pois fizemos o diagnóstico sobre a existência de três órgãos de atendimento especializados e exclusivos às mulheres e seus dependentes nos Municípios de Estância, Tobias Barreto e Barra dos Coqueiros. Foi relatada a necessidade de implantação de CREAMs em 72 Municípios do Estado de Sergipe. Foi relatada ainda a inexistência dos Centros de Educação e Reabilitação dos Agressores em todo o Estado de Sergipe”, acrescentou.
Fonte: TJSE
The post Violência: Justiça de SE discute fluxo de atendimento de agressores appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam cartazes da Campanha Novembro Azul
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes disponibilizam os cartazes da iniciativa nos tamanhos A2 e A3.
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Premiação nacional do PQTA 2022 acontecerá no dia 06 de dezembro
Cerimônia acontece em Brasília de forma hibrida
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Quais são os direitos na união estável em caso de separação?
Advogado explica como fica a divisão de bens nesse tipo de união – e orienta como casais podem prevenir...
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – Há distinção entre união estável paralela e famílias paralelas/simultâneas?
A questão é tão polêmica que a sentença, atenta às peculiaridades do caso concreto, reconheceu a união...
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – Responsabilidade dos notários: o melhor de dois mundos
Referida regra é definida pela doutrina como responsabilidade objetiva da administração pública, na modalidade...